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ID
3958261
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Apresenta-se, respectivamente, como “posto” e “graduação” próprios da hierarquia policial militar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.990 de 2001. Art. 9º - I Oficiais: e) 1º Tenente PM; II Praças Especiais: a) Aspirante a Oficial PM;b) Aluno a Oficial PM;c) Aluno do Curso de Formação de Sargentos PM;d) Aluno do Curso de Formação de Soldados PM.

  • Gab = A

  • #CFOPMBA

  • Mas aspirante é praça especial.

  • #PMBA #SoldadoBarbosa.
  • Gabarito letra A

    II - Praças Especiais:

    a) Aspirante-a-Oficial PM;

    § 7o - A precedência entre os Praças Especiais e aos demais é assim regulada:

    a) o Aspirante Oficial é hierarquicamente superior aos praças;

  • Art. 10 -  Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Estado e registrado em Carta Patente; Graduação é o grau hierárquico do Praça conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

    Art. 9º - Os postos e graduações da escala hierárquica são os seguintes:

    I -       Oficiais:

    a)  Coronel PM;

    b) Tenente Coronel PM;

    c)  Major PM;

    d) Capitão PM;

    e)  1º Tenente PM.

    II -     Praças Especiais:

    a) Aspirante-a-Oficial PM;

    b) Aluno-a-Oficial PM;

    c) Aluno do Curso de Formação de Sargentos PM;

    d) Aluno do Curso de Formação de Cabos PM;

    e) Aluno do Curso de Formação de Soldados PM.

    III -    Praças:

    a) Subtenente PM;

    b) 1º Sargento PM;

    c) Cabo PM;

    d) Soldado 1ª Classe PM.

    Questão não tem resposta. Equiparar Praças Especiais com posto e graduação é a mesma coisa de chamr aluno do curso de direito de advogado