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#CFOPMBA
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Resposta Correta: C
-Art 16 : O policiais militares encontram-se organizados em carreira, em uma das seguintes situações institucionais:
I - na ativa:
os de carreira;
os convocados;
os praças especiais.
os agregados;
os excedentes;
os ausentes e desertores;
os desaparecidos e extraviados.
II - na inatividade:
os da reserva remunerada;
os reformados.
III - os da reserva não remunerada.
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Os convocados não são mais da ativa. Agora são da inatividade.
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Poxa José Carlos Oliveira presta atenção no que você comenta , tem muita gente que estudar por questão !
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Os convocados não são mais da ativa. Agora são da inatividade. conforme os Arts 10 e 12 da LEI Nº 14.039 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-14039-de-20-de-dezembro-de-2018
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Apenas complementando, o item A estaria certo, se a questão sugestionasse salvo quando mediante convocação para prestação de encargos previsto em legislação. Lembrem-se sempre de verificar o Estatuto ( lei complementar que cada um estuda) normalmente os Estatutos são semelhantes entretanto tem diferença de Estado para Estado! pertenceremos.
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Os da inatividade são os RR (reformados e reserva).
Obs: De acordo com atualizações recentes no estatuto, até mesmo o militar convocado para serviço após ato do governador (militar já na reserva), permanece com o status de INATIVIDADE.
Art. 18 - O policial militar da reserva remunerada, por conveniência da Administração, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, poderá ser convocado, por ato do Governador do Estado para o exercício das funções a serem estabelecidas em regulamento. (Alterado pela Lei nº 14.039, de 2/12/18)
§ 1º - O policial militar convocado nos termos deste artigo permanece na condição de inativo, fazendo jus a uma indenização a ser fixada em regulamento, enquanto perdurar a convocação. (Alterado pela Lei nº 14.039, de 2/12/18)
CFO PM BA 2022