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FOB (Free on board) significa que o vendedor entrega os bens quando eles transpõem a amurada do navio (ship’s rail) nomeado pelo comprador, no porto de embarque designado.
Isso significa que o comprador deve arcar com todos os custos e riscos de perda ou dano aos bens a partir daquele ponto.
CERTO
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Pessoal, esta questão está desatualizada.
Os INCOTERMS 2000 não estão valendo desde 31/12/2010.
A partir de 01/01/2011 estão valendo os INCOTERMS 2010, e muita coisa mudou.
Por exemplo, olhem o texto do termo FOB pelo INCOTERMS 2010:
"O vendedor encerra as suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado." Termo exclusivo para transporte marítimo ou hidroviário interior.
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O comentário do colega é verdadeiro, mas a Cespe utlizou da norma 2000, vide o assunto de acordo com qual a questão foi analisada.
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A nova regra (2010) prevê que, em FOB, o exportador se libera da obrigação quando do efetivo embarque no navio e não mais da transposição da murada.
Questão perigosa porque os INCOTERMS 2000 ainda sao aplicados, valendo a vontade manifestada no contrato.
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Em relação ao comentário do colega ERB, há um pequeno equívoco no diz respeito à validade do INCOTERMS 2000, eles continuam valente; não só ele como todas as versões anteriores dos anos de 1936, 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 e 2010, pois e livre a contratação, entre as partes, da versão que melhor atenda aos seus interesses e/ou se adéque as duas necessidades.
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Aí galera, tenho um bizú para diferenciar as modalidades CIF e FOB. É meio idiota, mas eu nunca mais esqueci a diferença entre os dois depois que inventei esse memorex.
Lá vai:
1 - raciocinem sempre do ponto de vista do EXPORTADOR;
2 - então se a modalidade é FOB, significa que o exportador é FOB (o exportador é FODA), ou seja, será o importador que irá arcar com todos os custos da aquisição da mercadoria (fretes, seguros, etc); e
3 - mas se a modalidade é CIF, significa que o exportador CIF (o exportador CIFudeu), ou seja, é ele que irá arcar com tais custos.
Então:
FOB - o exportador é FODA;
CIF - o exportador CIFudeu.
É isso.
Sucesso a todos!
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Um ajuste importante que foi implementado na versão 2010 dos
Incoterms em relação à versão 2000 é que, na versão anterior, o momento da
transferência de responsabilidade continha a expressão “ao cruzar a
amurada do navio” (era o famoso FOB “pendurado”), enquanto a versão
atual define o momento de transferência como aquele em que a mercadoria
estiver efetivamente a bordo.
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Incoterms® 2020
FOB
FREE ON BOARD (named port of shipment)
LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)
O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/incoterms/2-uncategorised/835-incoterms-2020-tabela-resumo