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ID
395902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Considerando os Termos Internacionais de Comércio
(INCOTERMS), julgue os itens que se seguem.

Em uma operação comercial regida pelo termo CIF, o importador assume todos os custos e responsabilidades sobre a mercadoria desde o seu embarque até a sua entrega no local de destino final, independentemente da modalidade de transporte selecionada.

Alternativas
Comentários
  • CIF - Cost, Insurance and Freight (marítimo, fluvial ou lacustre)
    • A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque;
    • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
    • O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas;
    • O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
    • O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
    • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
    • Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador;
  • Questão DESATUALIZADA.

    INCOTERMS 2000 não são mais válidos.


    Desde 01/01/2011 estão valendo os INCOTERMS 2010.

    Para o termo CIF:

    "Além de arcar com as obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria té o porto de destino combinado."

    É termo exclusivo para transporte marítimo ou hidroviário interior.

    ATENÇÃO: o termo FOB mudou bastante! Agora a responsabilidade passa para o comprador depois que o vendedor entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ARRUMADA A BORDO DO NAVIO no porto de embarque.

    Ou seja, não existe mais aquele papo de "passar a amurada do navio".
  • As CIF são as mesmas regras do FOB, ou seja, a transferencia da responsabilidade dá-se com o embarque da mercadoria, sendo que a obrigação pelo seguro e pelo frete é do vendedor.

    Os Incoterms estabelecidos nas versões anteriores continuam válidos, podendo ser utilizados nos contratos celebrados nos dias atuais.

    Fonte: Comércio Internacional e Legislação Aduaneira, Rodrigo Luz, 2011. pagina 402 e 408.
  • Não caiamos na história de tabela de incoterms desatualizada, pois os incoterms não caducam.  As transações comerciais internacionais podem ser feitas em qualquer edição dos incoterms, basta que a negociação cite a edição, a exemplo FOB, incoterms 2000.
  • Incoterms® 2020

    CIF

    COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination)

    CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)

    Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.

    Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

    http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/incoterms/2-uncategorised/835-incoterms-2020-tabela-resumo