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ID
395923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Considerando as modalidades e a contratação de transporte e de
seguro, julgue os itens a seguir.

A contratação do seguro para cobertura de riscos na movimentação de cargas é condição indispensável nas operações de comércio exterior.

Alternativas
Comentários
  • A contratação de seguro no Comercio Internacional é facultativa , exceto se estabelecido contratualmente.
  • Seria ótimo se o colega pudesse citar a fonte dessa informação. Para quem está estudando, consultar a fonte ajuda a tornar o aprendizado mais interessante.
  • Acho que um agradecimento ao comentário cabe antes de sugestão à colocação de fonte!
  • Oi pessoal, não sei aonde pegar essa informação para estudo, como pediu o colega, mas quem já trabalhou na área sabe que a questão está errada por um simples motivo: se o importador ou exportador não quiser pagar o seguro, a carga de qualquer modo será exportada ou importada (ou seja, não é condição indispensável)
    Claro que não é aconselhável, porque corre um risco muito grande, principalmente quando a mercadoria tem um alto valor agregado.

    Agora, "linkando" com outro assunto, os INCOTERMS são de uso facultativos, mas caso os contratantes venham a utilizá-los, dai eles tem efeito vinculante, ou seja, eles obrigatóriamente devem ser seguidos. Aonde quero chegar:

    Existem 2 tipos de INCOTERMS que OBRIGAM o exportador a pagar o SEGURO:
    CIF (quando o exportador paga o frete e o SEGURO INTERNACIONAL) - usado somente na modalidade marítima.
    CIP (quando o exportador paga o frete e o SEGURO INTERNACIONAL) - usado em qualquer modalidade.

    Resumindo:
    O Seguro Internacional é FACULTATIVO.
    Mas se caso os contratantes utilizarem INCOTERM - CIF ou CIP, dai ele se torna OBRIGATÓRIO.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!