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ID
3960154
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O percentual na esfera Federal autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, é na ordem de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O percentual a que a questão se refere é de 2,5%, senão vejamos:

    LRF - Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional n 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;                  (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;