Art. 13: Observadas as categorias econômicas do art.12 a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá o seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de custeio
Pessoal civil.
Pessoal militar
Material de Consumo.
Serviços de Terceiros.
Encargos diversos.
Transferências Correntes
Subvenções sociais
Subvenções econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário-Família e Abono familiar
Juros da dívida pública
Contribuições da previdência social
Diversas transferências correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras públicas.
Serviços em regime de programação especial.
Equipamentos e instalações
Material permanente
Participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas.
Inversões financeiras
Aquisição de imóveis
Participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras
Aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento
Constituição de fundos rotativos
Concessão de empréstimos
Diversas inversões financeiras
Transferências de capital
Amortização da dívida pública
Auxílios para obras públicas
Auxílios para equipamentos e instalações
Auxílios para inversões financeiras
Outras contribuições