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O gabarito é a letra C.
Conforme já se pronunciou o STF, o TCU, no exercício de suas atribuições, pode apreciar, de forma incidental, a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, conforme consubstanciado no enunciado da sua Súmula n. 347, segundo a qual “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público”.
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Súmula 347 do STF, que permite que os TC, no exercício de suas atribuições, apreciem a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
==> Súmula de 1963, possui debate atual sobre controle incidental de órgãos como CNJ e TCU:
** Alexandre de Moraes ,” inconcebível, portanto, a hipótese do TCU, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da CF/88 ".
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos Tribunais de Conta.
Conforme a Súmula 347 do STF, o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", pois, somente nesta, consta corretamente a literalidade da Súmula acima.
GABARITO: LETRA "C".
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Letra C
Súmula 347/STF - O Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Fonte: Prof: Hugo Alencar, Gran Cursos.
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SÚMULA 347 STF-> O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.