GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Lei nº 4320/64
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Fonte: Decreto- Lei nº 200/1967
Art. 80. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.
§ 1° Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.
§ 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
Observe:
Q1227772 ➜ Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho criando para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (CERTO)
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PRA AJUDAR:
Q334249 - Q1227772 - Q336440