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§ 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
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REGRA DE OURO...
LEI 101..ART 12.§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária
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CF Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
GAB.B
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Tô boiando. Regra de ouro???
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É conhecida como regra de ouro a vedação, prevista na CF, à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares e especiais, com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta.