O texto da NR5 antiga, com redação pela Portaria 33/1983, incluía um anexo referente à elaboração do Mapa de Riscos, conforme a . O , com redação dada pela Portaria 8/1999, retificada em 12/07/1999, mantém entre as atribuições da CIPA, a elaboração do Mapa de Riscos, mas deixa de detalhar as etapas de elaboração e de apresentar a classificação dos principais riscos ocupacionais.
Muitos dos riscos que aparecem na Tabela I do Anexo IV da NR 5 antiga, reproduzido abaixo, são, na verdade, infrações às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho - NR, e não riscos ocupacionais inerentes à tarefa.
http://www.trabalhoseguro.com/NR/mapa_de_riscos.html