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NR 5
5.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.
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A) quatro [Acredito que essa questão deveria ser anulada, pois a norma fala em "mais de quatro reuniões", então só perderá o mandato quem faltar pelo menos 5 reuniões !]
NR 05
5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
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Deveria ser anulada, porque o correto é a perda do mandato a partir de 5 reuniões. Se faltar 4, ainda não cabe aplicação da diretriz normativa.
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A questão cobrou conhecimento sobre as disposições da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidente- trazidas pela NR5.
De acordo com a Norma Regulamentadora:
5.30 "O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa".
Ou seja, a falta em mais de quatro reuniões sem justificativa enseja à perda do mandato.
GABARITO: LETRA A