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ID
3961639
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a um determinado número de reuniões ordinárias sem justificativa. Esse número de reuniões estabelecido é a partir de:

Alternativas
Comentários
  • NR 5

    5.6 O membro titular perderá o mandatosendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

  • A) quatro [Acredito que essa questão deveria ser anulada, pois a norma fala em "mais de quatro reuniões", então só perderá o mandato quem faltar pelo menos 5 reuniões !]

    NR 05

    5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 

  • Deveria ser anulada, porque o correto é a perda do mandato a partir de 5 reuniões. Se faltar 4, ainda não cabe aplicação da diretriz normativa.

  • A questão cobrou conhecimento sobre as disposições da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidente- trazidas pela NR5.

    De acordo com a Norma Regulamentadora:

    5.30 "O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa".

    Ou seja, a falta em mais de quatro reuniões sem justificativa enseja à perda do mandato.

    GABARITO: LETRA A