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ID
3964375
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aumento se dá na medida em que se majora a base de cálculo de impostos é expressamente prevista na Constituição Federal, quando esta diz que o Imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • A questão pede sobre o que esta expresso na constituição

    CF88

    Art. 153

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (ITR)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;   

  • A questão refere-se a majoração da base de calculo. Entendo que neste caso houve majoração da aliquota e não do valor da propriedade. Será que entendi errado?
  • Joceli Javarini, resolvi refazer meu argumento, talves eu esteja forçando mas vou tentar, pois a questão é nivel hard mesmo, e nem sei se tem justificativa 100% no gabarito mas.... Vamos a resolução novamente:

    Hugo de Brito Machado define a progressividade como sendo a técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aumento se dá na medida em que se majora a base de cálculo. Em outras palavras, é progressiva a alíquota que aumenta de acordo com a base de cálculo: se a base de cálculo aumenta, a alíquota também aumentará. Com a progressividade, uma variação da base de cálculo implica numa variação da alíquota.

    O erro das outras alternativas está no verbo onde o certo é que o IR será, o IPTU poderá e o ITR será

    A progressividade é prevista expressamente na Constituição Federal, quando esta trata do imposto:

    1 - IR (art. 153, §2º, I, CF),

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    2 - IPTU (art. 182, §4º, II, c/c art. 156,§1º, I) § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel

    3 - ITR (art. 153, §4º, I).

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.

    4- ISS (art 156)

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:    

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;    

  • Eu entendi que a progressividade pedida na questão é a fiscal e não a extrafiscal, sendo assim o IR atende a progressividade fiscal e o ITR a progressividade extrafiscal.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO VISTO QUE O IPTU TAMBÉM TEM AS ALÍQUOTAS MAJORADAS TANTO COMO EXAÇÃO FISCAL ASSIM COMO EXTRAFISCAL. NA VERDADE O ERRO DA QUESTÃO É NÃO MENCIONAR SE O IMPOSTO TERIA EFEITO FISCAL OU EXTRAFISCAL, DAÍ TEMOS DUAS RESPOSTAS CERTAS a A e a B.

  • Se liguem nos 4 verbos das alternativas e comparem com a literalidade:

    A - será

    B - terá (poderá)

    C - poderá(será)

    D - poderá (cabe a lei complementar)

  • [QUESTÃO CONFUSA]

    O ITR tem majorado a sua Alíquota para desestimular a manutenção das propriedades improdutivas e não é a Base de Cálculo do tributo que é majorada (que é o valor venal do imóvel), a base de cálculo permanece a mesma.

    Observe o que o enunciado da questão pede: A técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aumento se dá "na medida em que se majora a base de cálculo de impostos" é expressamente prevista na Constituição Federal, quando esta diz que o Imposto sobre(...)

    No imposto de renda (IR) as alíquotas são variáveis na medida em que se majora a base de cálculo do imposto. Quem ganha mais, paga uma alíquota maior do imposto.