Gab. D
A) O Tribunal de Contas deve alertar o Poder Executivo e Legislativo do Município quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite. Portanto, PE = 0,9*54 = 48,6%, PL = 6*0,9 = 5,4%
B) Art. 59. V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
C) Art. 59. III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
D) Art. 59. IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;