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Gab. B
O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados.
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Questão sobre tipos/técnicas orçamentárias.
Os métodos de elaboração orçamentária compreendem um conjunto de
teorias, características e
classificações próprias, que classificam o
orçamento público de determinado período.
Atenção!
A rigor, existe diferença entre técnica
orçamentária (incremental x base zero) e tipo
de orçamento (ex.: orçamento programa), mas existem autores que consideram o
termo como equivalentes. Por isso é sempre importante prestar atenção no texto
e contexto da questão.
O orçamento público passa ao
decorrer dos anos por um contínuo processo de reforma, com efeitos importantes
nas práticas e processos, começando pelo antigo
orçamento tradicional, um mero
instrumento de controle político, até o moderno
orçamento programa, instrumento de
administração e planejamento.
Dica! Esses
são os dois tipos de orçamento mais cobrados em prova, mas existem diversos
outros métodos. A ENAP fez um ótimo resumo dos métodos mais conhecidos. Veja o
quadro resumo abaixo:
Feita a revisão, já podemos analisar
cada uma das alternativas, procurando pelo orçamento utilizado na administração
pública brasileira por imposição legal:
A) Errado, esse tipo de orçamento é utilizado tanto por empresas
privadas quanto por algumas entidades públicas, mas não por força de lei.
B) Certo, esse é o orçamento utilizado na administração púbica brasileira
por imposição legal. O marco legal
da utilização desse tipo de orçamento foi a Lei nº 4.320/64 que foi reforçada
pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 três anos depois. Veja os dispositivos:
Lei n.º 4.320/64
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios
de unidade universalidade e anualidade.
Decreto-Lei n.º 200/1967
Art. 16. Em cada ano, será elaborado um
orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser
realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada
do programa anual.
C) Errado, também chamado de orçamento por desempenho ou funcional,
enfatiza o desempenho organizacional, mas sem vinculação com o planeamento.
Esse orçamento não é utilizado por força de lei no Brasil.
D) Errado, apesar de ainda ser utilizado na prática por diversas
entidades públicas, o orçamento tradicional não é obrigatório por força de lei.
Fonte:
Artigo na Internet: NOBLAT et
al. ENAP Orçamento Público: Visão Geral. Net, Módulo I: Introdução. Disponível no site Repositório ENAP, acesso em: 13 mar. 2021.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Gabarito: Alternativa B.
1.4.3 - Orçamento Programa
O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações do governo. (...) é um plano de trabalho que integra - numa concepção gerencial - planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase é nas realizações.
Fonte: PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. pág. 9.
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Augustinho Paludo(2017)
O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra - numa concepção gerencial - planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações, e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações). É a única técnica que integra planejamento e orçamento e, como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição clara de objetivos. Essa integração é feita através dos "programas", que são os ''elos de união" entre planejamento e orçamento.
Segundo James Giacomoni (2013), são características do Orçamento Programa:
o orçamento é o elo entre o planejamento e o orçamento;a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas; as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas de alternativas possíveis; na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício; a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento; o principal critério de classificação é o funcional-programático; utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e de resultados; o controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.
Bons estudos
INSS e no futuro MP (até lá, muito trabalho)