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ID
3964489
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A técnica orçamentária concebida no Brasil, por força de lei, como um instrumento de planejamento, gerenciamento e controle dos recursos públicos, de forma a otimizar o cumprimento dos objetivos previamente definidos, denomina-se orçamento

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados.

  • Questão sobre tipos/técnicas orçamentárias.

    Os métodos de elaboração orçamentária compreendem um conjunto de teorias, características e classificações próprias, que classificam o orçamento público de determinado período.

    Atenção! A rigor, existe diferença entre técnica orçamentária (incremental x base zero) e tipo de orçamento (ex.: orçamento programa), mas existem autores que consideram o termo como equivalentes. Por isso é sempre importante prestar atenção no texto e contexto da questão.

    O orçamento público passa ao decorrer dos anos por um contínuo processo de reforma, com efeitos importantes nas práticas e processos, começando pelo antigo orçamento tradicional, um mero instrumento de controle político, até o moderno orçamento programa, instrumento de administração e planejamento.  

    Dica! Esses são os dois tipos de orçamento mais cobrados em prova, mas existem diversos outros métodos. A ENAP fez um ótimo resumo dos métodos mais conhecidos. Veja o quadro resumo abaixo:


     


    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas, procurando pelo orçamento utilizado na administração pública brasileira por imposição legal:

    A) Errado, esse tipo de orçamento é utilizado tanto por empresas privadas quanto por algumas entidades públicas, mas não por força de lei.

    B) Certo, esse é o orçamento utilizado na administração púbica brasileira por imposição legal. O marco legal da utilização desse tipo de orçamento foi a Lei nº 4.320/64 que foi reforçada pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 três anos depois. Veja os dispositivos:

    Lei n.º 4.320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Decreto-Lei n.º 200/1967

    Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

    C) Errado, também chamado de orçamento por desempenho ou funcional, enfatiza o desempenho organizacional, mas sem vinculação com o planeamento. Esse orçamento não é utilizado por força de lei no Brasil.

    D) Errado, apesar de ainda ser utilizado na prática por diversas entidades públicas, o orçamento tradicional não é obrigatório por força de lei.


    Fonte:
    Artigo na Internet: NOBLAT et al. ENAP Orçamento Público: Visão Geral. Net, Módulo I: Introdução. Disponível no site Repositório ENAP, acesso em: 13 mar. 2021.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Gabarito: Alternativa B.

    1.4.3 - Orçamento Programa

    O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações do governo. (...) é um plano de trabalho que integra - numa concepção gerencial - planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase é nas realizações.

    Fonte: PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. pág. 9.

  • Augustinho Paludo(2017)

    O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra - numa concepção gerencial - planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações, e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações). É a única técnica que integra planejamento e orçamento e, como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição clara de objetivos. Essa integração é feita através dos "programas", que são os ''elos de união" entre planejamento e orçamento.

    Segundo James Giacomoni (2013), são características do Orçamento Programa:

    o orçamento é o elo entre o planejamento e o orçamento;a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas; as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas de alternativas possíveis; na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício; a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento; o principal critério de classificação é o funcional-programático; utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e de resultados; o controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

    Bons estudos

    INSS e no futuro MP (até lá, muito trabalho)