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ID
396625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Com relação à ética e à legislação publicitária, julgue os itens
subsequentes.

A lei que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda proíbe a contratação de serviços especializados pertinentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária em consonância com novas tecnologias e que visem à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.

Alternativas
Comentários
  • A Lei que se refere a questão é a Lei 8666. Ela menciona a publicidade, em especial, dizendo que não se pode usar o recurso "inexigibilidade de licitação"´para casos de empresas de publicidade.
  • Destacamos o Art 25, II da Lei 8666/1993

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;" http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

    Este artigo aponta a obrigatoriedade de abertura de processo licitatório para contratação de serviços de publicidade e divulgação, além do artigo 13 da mesma Lei.
    Mas observamos que a questão vai de encontro a essência da lei 8666, pois preza pela qualidade, inovação, eficiência entre outras características interligadas. Destacamos: Art. 12, IV; Art. 46, I, assim como aos princípios constituicionais, administrativos da Adm Direta e Indireta: Eficiencia= Deve ser eficiente, celere e com qualidade.

    Sem mais...

  • Uma letra de lei mais atualizada:

    LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
     
    Art. 2o  Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 
     
    § 1o  Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 
     
    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3o desta Lei; 
     
    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 
     
    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 
  • Gente, é por intermédio da Agência de Publicidade.... A agência é contratada pela 8.666 e ela pode subcontratar.