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ID
3966406
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9.784/1999 dispõe, entre outros temas, sobre os direitos e deveres do Administrado no âmbito do processo administrativo da Administração Pública Federal. Segundo suas prescrições, assinale a alternativa em que NÃO está descrito um dos deveres do administrado perante o Ente Público no âmbito dos processos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E - TRATA-SE DE DIREITO DO ADMINISTRADO:

    Art. 3 IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Conforme o artigo 3º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são direitos dos administrados os seguintes:

    - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Conforme o artigo 4º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são deveres dos administrados os seguintes:

    - Expor os fatos conforme a verdade.

    - Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

    - Não agir de modo temerário.

    - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Ressalta-se que se trata de rols exemplificativos, ou seja, há mais direitos e deveres dos administrados, além dos constantes acima.

    Cabe acrescentar que as bancas costumam trocar o que é direito e o que é dever. Portanto, muito atenção com questões deste tipo.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta um dever é a letra "e", sendo que as demais alternativas são deveres dos administrados. O contido na letra "e" (ser assistido por advogado) se trata de um direito dos administrados.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Não é obrigatório ao administrado ser assistido por advogado durante o PAD - portanto é uma faculdade

  • Complemento:

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Complemento o complementado...

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    vale lembrar que existe exceção a esta regra que é o caso do preso que comete faltas disciplinares. Obrigatoriamente deverá ser assistido por um advogado sob pena de nulidade do processo.

    PARAMENTE-SE!

  • DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Os deveres dos administrados, nos termos da Lei 9.784/99, encontram-se listados em seu art. 4º, que abaixo colaciono:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

    A simples leitura deste rol, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, revela que as opções A a D correspondem, com precisão, aos incisos I, II e IV, acima transcritos.

    De seu turno, a alternativa E, ser assistido por advogado, vem a ser um direito dos administrados (Lei 9.784/99, art. 3º, IV), e não um dever.

    Logo, eis aí a opção incorreta.



    Gabarito do professor: E

  • GABARITO - E

    Complementando...

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.