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RESPOSTA E - TRATA-SE DE DIREITO DO ADMINISTRADO:
Art. 3 IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Conforme o artigo 3º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são direitos dos administrados os seguintes:
- Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
- Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
- Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Conforme o artigo 4º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são deveres dos administrados os seguintes:
- Expor os fatos conforme a verdade.
- Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
- Não agir de modo temerário.
- Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Ressalta-se que se trata de rols exemplificativos, ou seja, há mais direitos e deveres dos administrados, além dos constantes acima.
Cabe acrescentar que as bancas costumam trocar o que é direito e o que é dever. Portanto, muito atenção com questões deste tipo.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta um dever é a letra "e", sendo que as demais alternativas são deveres dos administrados. O contido na letra "e" (ser assistido por advogado) se trata de um direito dos administrados.
GABARITO: LETRA "E".
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Não é obrigatório ao administrado ser assistido por advogado durante o PAD - portanto é uma faculdade
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Complemento:
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Complemento o complementado...
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
vale lembrar que existe exceção a esta regra que é o caso do preso que comete faltas disciplinares. Obrigatoriamente deverá ser assistido por um advogado sob pena de nulidade do processo.
PARAMENTE-SE!
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DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Os deveres dos administrados, nos termos da Lei 9.784/99, encontram-se listados em seu art. 4º, que abaixo colaciono:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I
- expor os fatos conforme a verdade;
II
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV
- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos."
A simples leitura deste rol, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, revela que as opções A a D correspondem, com precisão, aos incisos I, II e IV, acima transcritos.
De seu turno, a alternativa E, ser assistido por advogado, vem a ser um direito dos administrados (Lei 9.784/99, art. 3º, IV), e não um dever.
Logo, eis aí a opção incorreta.
Gabarito do professor: E
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GABARITO - E
Complementando...
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.