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Questão versa sobre o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela Lei 8.666/93, feito pelos Tribunais de Contas competentes. O candidato deverá assinalar a alternativa correta no tocante à solicitação da cópia de edital de licitação já publicado para exame dos Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno. Examinemos cada alternativa:
Alternativa “a” incorreta. A solicitação em tela, consoante o art. 113, §2º, da Lei 8.666/93, deverá ser solicitada “até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas”, in verbis: “§2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”.
Alternativa “b” incorreta. Dois erros. Primeiro: não é “salvo no dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas”, é justamente “até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas”, conforme o art. 113, §2º, da Lei 8.666/93. Segundo: não temos aqui uma “faculdade”, mas uma obrigação no sentido de adotar medidas corretivas. Vejamos a íntegra do dispositivo: “§2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”.
Alternativa “c” incorreta. Pelas mesmas razões externadas na alternativa “b”.
Alternativa “d” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 113, §2º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo: “§2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”.
GABARITO: D.
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Lei 8.666
Art. 113
§ 2 o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
Gabarito: D
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baita questão.... sem pegadinha, artigo pouco usado pelas bancas... boa p/ cair mais vezes agora! hehehe
errei aqui no treino p/ acertar na hora do jogo
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Gabarito letra E
LEI 8666
Art. 113. § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
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A lei do cão sempre surpreende. VOce pode ler ela 50x , mesmo assim fica errando.... afff
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Para a solução da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 113, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:
"Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais
instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma
da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração
responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução,
nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
(...)
§ 2o Os
Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno
poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de
recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado,
obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de
medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem
determinadas."
Da leitura do preceito acima destacado, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, percebe-se claramente que a única correta é aquela indicada na letra D, porquanto reproduz, com exatidão, o dispositivo legal que rege a matéria.
Todas as demais apresentam divergências substanciais em relação ao texto normativo, razão por que estão equivocadas.
Gabarito do professor: D