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ID
3968335
Banca
Prefeitura de Canelinha - SC
Órgão
Prefeitura de Canelinha - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

O farmacêutico deve comunicar previamente ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua, quando a situação for por motivo de férias, cursos etc. A comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 - O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.

    § 1º - Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.

    § 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.