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ID
3969427
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É autorizado aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.         

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.         

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADE SIM ! ! !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! ! !

  • Informação adicional sobre o assunto

    Decisão recente

    É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede. STF. Plenário. RE 666404, Rel. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moras, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral - Tema 696).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.