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ID
3970849
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano, não será permitido o parcelamento do solo, além de outros, em:


I. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

II. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.

III. Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.766/1979 

    Art. 3-Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.    

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • gab. D

    complementando...

    o único trecho com proibição absoluta (sem ressalvas) é o item:

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    mnemônico: para facilitar é só associar GGGeológicas com proibição mais GGGida/ riGGGorosa

  • única condição que não permite soluções de correção e saneamento é a GEOLÓGICA