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ID
3970855
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, em relação aos direitos da vizinhança, analisar a sentença abaixo:


O dono do prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário (1ª parte). O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, pode impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Esclarecendo a questão

    1ª Parte: Correta: Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    2ª Parte: Incorreta: Art. 1.290. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gab. B

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    Art. 1.290. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os direitos de vizinhança, estabelecidos pelo Código Civil com o intuito de garantir a paz social entre os vizinhos, prevendo soluções a fim de evitar conflitos.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Especial do diploma legal, mais especificamente no Livro III, Capítulo V.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA em razão da sentença apresentada no enunciado. Senão vejamos:
    O enunciado apresenta duas situações hipotéticas envolvendo direitos de vizinhos, sendo que a primeira parte discorre sobre o dono de um prédio que não possui acesso a via pública, nascente ou porto, questionando se é possível, através de pagamento de indenização robusta, constranger vizinho a lhe dar passagem, com rumo fixado judicialmente, se necessário.

    Na segunda parte, vislumbra-se um acontecimento em que um proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, resolve impedir ou desviar o curso natural das águas excedentes pelos prédios inferiores, tendo em vista a satisfação das necessidades de seu consumo.

    Pois bem. No primeiro caso, ocorre o que chamamos de passagem forçada, na qual o dono do prédio que se encontra em isolamento em relação a uma via pública, nascente ou porto, pode ver seu direito reconhecido através do pagamento de indenização, de valor significativo, ao vizinho, obrigando que este lhe dê passagem.

    Cumpre dizer que a obrigação será destinada ao vizinho cujo imóvel seja o “causador" da limitação, ou seja, ao que mais se aproximar da condição de prestação à passagem de maneira mais natural.

    Caso seja necessário, o juiz poderá fixar tanto o valor da indenização quanto o caminho a ser feito pelo requerente, visando sempre o interesse público do direito de vizinhança.
    A I Jornada de Direito Civil também garante o direito de passagem forçada nos casos em que o acesso a via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica.

    Desta forma, a primeira parte da sentença está correta, de acordo com o art. 1.285 do Código Civil.

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    § 1 o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

    § 2 o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

    § 3 o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.

    Enunciado 88 da I Jornada de Direito Civil. O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica.

    Ao que se refere a segunda parte da sentença, a mesma está incorreta.

    Quando se tratar de conflito envolvendo as águas, o art. 1.290 do Código Civil impede que o proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, após satisfeitas as necessidades de seu consumo, de impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    Em outras palavras, da mesma forma que o dono do prédio inferior tem a obrigação de receber as águas naturais do prédio superior, o dono deste não poderá obstruir o curso natural da nascente ao prédio inferior.

    Caso ocorra a obstrução do curso das águas, o dono do prédio inferior pode requerer a reparação dos danos causados, interrompendo o ato a fim de evitar novos prejuízos.

    Pelo exposto, a segunda parte da sentença está errada, tendo em vista o impedimento que o nosso ordenamento jurídico impõe de bloqueio do curso das águas por parte do dono de prédio superior em face do inferior.

    Art. 1.290. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.


    Assim, apenas a primeira parte da sentença está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    Enunciado disponível no site do CJF Enunciados.
  • Sobre a 2º parte da questão, "não pode impedir, ou desviar "