I. Normas relacionadas à gestão fiscal para os níveis federal e estadual de governo exclusivamente, ficando o nível federal de governo fora do seu âmbito de aplicação. [ERRADA],
Art. 1º, § 2, LRF. As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
*Obs. Acho que houve um erro de digitação nesse item. Provavelmente deveria ser: "Normas relacionadas à gestão fiscal para os níveis federal e estadual de governo exclusivamente, ficando o nível municipal (ou distrital e municipal) de governo fora do seu âmbito de aplicação".
II. A exigência de realizar-se a consolidação nacional das contas públicas. [CERTA]
Art. 51, LRF. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
III. Modalidades de viabilização da efetiva arrecadação tributária para evitar o desequilíbrio orçamentário das contas públicas. [ERRADA]
Art. 67, LRF. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a: II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.
IV. Limites para a arrecadação tributária. [ERRADA]
Art. 1º, § 1 , LRF. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a [1] renúncia de receita, [2] geração de despesas com pessoal, [3] da seguridade social e outras, [4] dívidas consolidada e mobiliária, [5] operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, [6] concessão de garantia e [7] inscrição em Restos a Pagar.