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ID
3971161
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
CISNORDESTE - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu:


I. Normas relacionadas à gestão fiscal para os níveis federal e estadual de governo exclusivamente, ficando o nível federal de governo fora do seu âmbito de aplicação.

II. A exigência de realizar-se a consolidação nacional das contas públicas.

III. Modalidades de viabilização da efetiva arrecadação tributária para evitar o desequilíbrio orçamentário das contas públicas.

IV. Limites para a arrecadação tributária.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: II

    LRF, Art. 51.   O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público

  • I. Normas relacionadas à gestão fiscal para os níveis federal e estadual de governo exclusivamente, ficando o nível federal de governo fora do seu âmbito de aplicação. [ERRADA],

    Art. 1º, § 2, LRF. As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    *Obs. Acho que houve um erro de digitação nesse item. Provavelmente deveria ser: "Normas relacionadas à gestão fiscal para os níveis federal e estadual de governo exclusivamente, ficando o nível municipal (ou distrital e municipal) de governo fora do seu âmbito de aplicação".

    II. A exigência de realizar-se a consolidação nacional das contas públicas. [CERTA]

    Art. 51, LRF. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    III. Modalidades de viabilização da efetiva arrecadação tributária para evitar o desequilíbrio orçamentário das contas públicas. [ERRADA]

    Art. 67, LRF. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a: II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.

    IV. Limites para a arrecadação tributária. [ERRADA]

    Art. 1º, § 1 , LRF. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a [1] renúncia de receita, [2] geração de despesas com pessoal, [3] da seguridade social e outras, [4] dívidas consolidada e mobiliária, [5] operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, [6] concessão de garantia e [7] inscrição em Restos a Pagar.

  • COLABORANDO

    Lei 4320/64 = trata de direito financeiro (orçamento)

    LRF LC.101/2000 = trata de FInanças Públicas.

    Bons estudos.