SóProvas


ID
3972502
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da fase de Instrução no Processo Administrativo Disciplinar, com base na normatização da Lei federal 9.784/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    a) [ERRADO] Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    b) [ERRADO] Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    c) [ERRADO] Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    d) [CORRETO] Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    Fonte Lei 9784

  • AUDIÊNCIAAAAAAAAAAA PÚBLICA -----> RELEVÂNCIAAAAAAAA

    CONSSSSSSSSSSSULTA PÚBLICA------> INTERESSSSSSE GERAL

    com isso eu descartei a B!

    PARAMENTE-SE!

  • O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    a) ERRADA. Não se admitem as provas obtidas por quaisquer meios, já que o art. 30 da lei 9.784/99 veda a utilização de provas ilícitas. Vejamos: São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”

    b) ERRADA. Essa assertiva contém 2 erros, a saber: 1) A consulta pública deve ser divulgada por MEIOS OFICIAIS (e não no átrio da sede do órgão responsável pelo procedimento) e 2) as alegações devem ser escritas (e não orais). Confira no art. 31, §1º da lei 9.784/99: “A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos MEIOS OFICIAIS, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações ESCRITAS.”

    c) ERRADA. Não é vedada, e sim permitida a requisição de diligências e perícias, conforme o art. 38 da lei 9.784/99: “O interessado PODERÁ, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.”

    d) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 45 da lei 9.784/99: “Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.”

    Ressalta-se, contudo, que isso não significa que o interessado não possa se manifestar APÓS as providências acauteladoras; o que não haverá no caso de risco iminente é a manifestação PRÉVIA.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Na realidade, não são aceitas as provas obtidas por meios ilícitos, consoante art. 30 da Lei 9.784/99:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    b) Errado:

    A presente afirmativa malfere o teor do art. 31, §1º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 31 (...)
    § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas."

    Como daí se vê, a uma, a divulgação opera-se por meios oficiais, e não no átrio da sede do órgão. A duas, as alegação devem ser oferecidas por escrito, e não através de sustentação oral.

    c) Errado:

    Não há vedação a diligências e perícias, tratando-se, na verdade, de possibilidade expressamente conferida pela lei, a teor de seu art. 38:

    "Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo."

    d) Certo:

    Por fim, esta assertiva é afinada com a regra do art. 45 da Lei 9.784/99:

    "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."


    Gabarito do professor: D