SóProvas


ID
3972505
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas para licitações e contratos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca (B)

    Discordo! Até onde eu sei, a B estaria correta e não incorreta!

    A questão diz que serviços comuns de engenharia não encontram amparo na lei 10.520, e isso é verdade! Apesar de tal lei não proibi-los, ela não deixa expressa tal concordância.

    Posteriormente o TCU, através do Acordão 817/2005, expediu (resumidamente) tal posicionamento: "O único condicionamento que a Lei do Pregão estabelece é a configuração do objeto da licitação com bem ou serviço comum"

    Portanto, tal aceitação decorre de força jurisprudencial e não da lei, deixando a assertiva B correta, e não incorreta, conforme citado pela banca!

    Não obstante o decreto 10.024 autorizar expressamente tal possibilidade, a questão se trata da lei 10.520.

    Caso discorde, ficarei grato em saber o porquê. Pois, até o momento, minha visão é essa. Acompanho comentários.

  • →O pregão não se aplica:

     →contratação de obras e serviços de engenharia;

    → locações imobiliárias.

    → alienações em geral.

    →bens e serviços de informática e automação.

    Aplica-se:

    → Aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja seu valor. Sempre será o menor preço.

    Serviço comum de engenharia. / independente do valor desde que seja de natureza comum.

    →Importante: Obra é diferente de serviço.

    ● serviços comuns de engenharia: cabe o pregão.

    ● serviços especiais de engenharia: não cabe o pregão.

  • Caput é um termo em latim que significa cabeça. Refere-se à cabeça do artigo de lei quando este contiver incisos e/ou parágrafos. É a parte inicial, ou seja, o enunciado primordial do artigo.

    E o caput do artigo 25 não apresenta aquilo que a banca mencionou, para mim é a RESPOSTA INCORRETA conforme pede a questão

  • Não concordo com a alternativa, porque não é a lei 10520 que fala sobre o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia. Coloquei a opção A, pois achei que a função de conferir a documentação comprobatória fosse da Comissão de licitação...e 'agente' fosse uma pegadinha. :/

  • Jair, o ennunciado da letra "d" quer dizer que a Administração pode fundamentar uma contratação apenas pelo caput, sem necessariamente ter que encontrar uma das situações previstas nos incisos. A inexigibilidade ocorre todas as vezes que tiver inviabilidade de disputa, e os incisos do artigo 25 não prevê todas essas possibilidades, entao pode-se usar o caput para viabiliza a contratação.

  • O serviço comuns de engenharia pode ser feito pelo pregao eletronico. A lei 10.520 nao veda . Por isso a questao esta incorreta, e o Decreto 10.024/2019 nos apresenta a seguinte redação:

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

  • A assertiva "B" está incorreta, seguindo o entendimento do TCU.

    TCU Súmula 257 - "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002".

  • Informação adicional

    Enunciado 26 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

    Direito Administrativo Licitação Geral

    Origem: STJ

    A Lei n. 10.520/2002 define o bem ou serviço comum com base em critérios eminentemente mercadológicos, de modo que a complexidade técnica ou a natureza intelectual do bem ou serviço não impedem a aplicação do pregão se o mercado possui definições usualmente praticadas em relação ao objeto da licitação.

  • uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia ➜ TCU

    Decreto 10.024/2019 (nova lei pregão)

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.