ID 3972532 Banca FADESP Órgão Câmara de Capanema - PA Ano 2017 Provas FADESP - 2017 - Câmara de Capanema - PA - Procurador Jurídico Disciplina Direito Tributário Assuntos Conceito de Tributo e Espécies Tributárias Taxa e Tarifas Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar que Alternativas as taxas, como são cobradas em competência comum entre os entes da Federação, mesmo tendo como possível fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, não podem ser instituídas para remunerar o serviço de iluminação pública. as taxas, como são cobradas em competência concorrente entre os entes da Federação, tendo como possível fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, podem ser instituídas para remunerar o serviço de iluminação pública. o Supremo Tribunal Federal não deliberou sobre a constitucionalidade da taxa de iluminação pública. o Supremo Tribunal Federal admite a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição de iluminação pública. Responder Comentários A competência de instituir a taxa é comum, pois cabe a união, Estados, DF é municípios. Obs: competência concorrente é aquela que cabe apenas à União e aos Estados, excluindo os municípios. obs: O STF já declarou inconstitucional a cobrança de taxas para a iluminação pública, uma vez que trata- se um serviço público indivisível, ou seja, não é possível auferir quanto cada um consome. GABARITO: A TAXATributo vinculado/ contraprestacional ESPÉCIES:Taxa de polícia (adm):*Limitação de liberdades individuais em prol do interesse da coletividade*Regularidade Taxa de serviço público: ESPECÍFICO e DIVISÍVEL:*Efetivamente prestado*Potencialmente divisível SV 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.SV 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar que as taxas, como são cobradas em competência comum entre os entes da Federação, mesmo tendo como possível fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, não podem ser instituídas para remunerar o serviço de iluminação pública. Gab: A >> Fornecimento de Energia Elétrica e água e Tratamento de Esgoto = Tarifa Iluminação Pública. Súmula Vinculante 41 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.