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ID
3972538
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a progressividade do IPTU, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A progressividade das alíquotas do IPTU pode ser de classificação fiscal, quando tem por objetivo o aumento de arrecadação aos cofres públicos, ou extrafiscal, ante a necessidade de desestimular os contribuintes a realizarem determinadas ações, por considerá-las inconvenientes ou nocivas ao interesse público.

    Portanto, todas as alternativas que apontam a aceitação apenas de uma ou outra está equivocada, em razão da possibilidade de progressividade fiscal ou extrafiscal.

    Todavia, para a questão é importante a noção que a progressividade fiscal foi introduzida através da EMENDA CONSTITUCIONAL 29 de 2000, ou seja, em função do valor do imóvel, existindo jurisprudência quanto aos efeitos das leis que previam a mencionada progressividade antes da alteração constitucional:

    O STF entendia que, antes da Emenda 29/2000, não era permitida a progressividade para IPTU, salvo se fosse naquela finalidade extrafiscal do art. 182, §4º, II, da CF - ou seja, antes mesmo da EC já era permitido aos municípios estabelecer a progressividade do IPTU, desde que a finalidade fosse extrafiscal.

    Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

    Ademais, vale transcrever recente informativo do STF que não contraria a vedação prevista na referida súmula, por estabelecer alíquotas diferenciadas, com fins extrafiscais que não se confundem com a progressividade. Senão vejamos:

    São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. STF. Plenário. RE 666156, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 523) (Info 982 – clipping).

  • Gab C - só passou a admitir a progressividade fiscal do IPTU com o advento da EC 29/2000

    CF88

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (fiscal)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (extrafiscal)