SóProvas


ID
3972544
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que é cabível

Alternativas
Comentários
  • Art. 896. CLT. § 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da .

  • SUMARÍSSIMO

    Art. 896 (...) §9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

    EXECUÇÃO

    CLT Art. 896 (...) §2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal

    No procedimento ordinário CLT Art. 896. 

    Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

  • Recurso de Revista – Sumaríssimo

    Art.896 § 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a 1) súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a 2) súmula vinculante do STF e por 3) violação direta da Constituição Federal

    Súmula 442 do TST - 2012

    Procedimento Sumaríssimo; Recurso De Revista Fundamentado em Contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Recurso de Revista na Execução Fiscal

    § 10. Cabe recurso de revista;

     1) por violação a lei federal, por;

     2) divergência jurisprudencial e por;

     3) ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela 

    Súmula 266 do TST

    Recurso de Revista (na Execução)

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • Procedimento sumaríssimo - Recurso de revista por contrariedade a:

    1) súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a

    2) súmula vinculante do STF e por 

    3) violação direta da Constituição Federal

    *(artigos completos nos outros comentários)

  • A questão exige o conhecimento do recurso de revista, que é de natureza extraordinária utilizado em dissídios individuais, ou seja, só pode ser manejado com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e para discussão de matérias de direito. Pode ser usado em duas hipóteses: em decisões do TRT em recurso ordinário (processo de conhecimento) e em agravo de petição (processo de execução).

    O ponto central busca saber quais hipóteses ensejam o recurso de revista no procedimento sumaríssimo. Veja o que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas:

    Art. 896, §9º, CLT: nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    Esquematizando: cabe recurso de revista no procedimento sumaríssimo quando houver afronta à:

    • Súmula do TST

    • Súmula vinculante do STF

    • CF

    Portanto, a única alternativa correta é a letra A. As demais são, naturalmente, incorretas.

    GABARITO: A