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ID
3973780
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:


Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantido o transporte exclusivamente (1ª parte). São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante

  • Correção da questão.

    Artigo 21 - Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no

    local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de

    tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu

    acompanhante. (PARTE 1).

    Artigo 23 - São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com

    deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros

    privados de saúde, em razão de sua condição. (PARTE 2).

    GABARITO: LETRA C.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir:

    Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantido o transporte exclusivamente (1ª parte). São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantido o transporte exclusivamente.

    Errado. Não é somente o transporte que é garantido, e sim o transporte e a acomodação, tanto da pessoa com deficiência como a de seu acompanhante, nos termos do art. 21, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    2ª PARTE: São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Correto. Inteligência do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

    Gabarito: C

  • (1ª parte) Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantido o transporte exclusivamente. É garantido transporte ao PCD e ao acompanhante.

    (2ª parte) São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Gabarito Letra C.