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ID
3976756
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
MULTIRIO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a nova redação dada à CLT pela Lei 11.644/2008, o empregador está impedido de exigir a comprovação de experiência profissional prévia num mesmo tipo de atividade por tempo superior a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    Alternativa: B

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 442-A da CLT, que, com o objetivo de amenizar as dificuldades de inserção no mercado de trabalho pelo trabalhador jovem ou pouco experiente, define que:

    Art. 442-A CLT: para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

    GABARITO: B