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Art. 71 - CF/88 : O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Gabarito: LETRA E
CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos Tribunais de Conta.
Conforme o inciso I, do artigo 71, da Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Conforme o inciso II, do artigo 71, da Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "e", pois o controle externo do Governo Federal que compreende a apreciação das contas do Presidente da República, o julgamento das contas dos administradores e dos demais responsáveis por bens e valores públicos, entre outros, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
GABARITO: LETRA "E".
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"apreciação das contas do Presidente da República" - CONTAS DE GOVERNO. QUEM JULGA - CN (COMP. EXCLUSIVA);
"o julgamento das contas dos administradores e dos demais responsáveis por bens e valores públicos" - CONTAS DE NATUREZA TÉCNICA.
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GABARITO -E
CN - Julga as contas do PR
Art. 49, IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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TCU -
Aprecia as contas do PR
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Julga as contas dos administradores