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ID
3977095
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao atributo da executoriedade, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    "A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) Trata-se de uma verdadeira 'autoexecutoriedade' porque é realizada dispensando autorização judicial." (MAZZA, 2015)

  • GABARITO D

    Pela Autoexecutoriedade o ato pode ser posto em execução independente da anuência do Poder Judiciário.

    a) configura presunção juris tantum, até prova em contrário

    Característica presente tanto na presunção de legitimidade quanto na de veracidade.

    CUIDADO!

    Não é Iures te Iuris ( Absoluta ) , mas relativa, ou seja, admite a prova em contrário.

    _________________________________________________________

    b) permite ao ato impor obrigações unilateralmente a terceiros não integrantes da Administração

    Assemelha-se ao que se entende por IMPERATIVIDADE.

    A imperatividade é a capacidade de criar obrigações ao particular independente de sua concordância

    _________________________________________________________

    c) torna o ato apto à produção de efeitos, mesmo que limitado por condição suspensiva

    Um ato com Autoexecutoriedade pode ser posto em execução de forma imediata

    Esse é a característica desse atributo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    d) autoriza o Estado a agir materialmente, a fim de garantir o cumprimento do seu ato

    Correto!

    Exemplo: Veiculo estacionado de forma irregular frente a um Hospital. A administração fará de forma imediata a execução de tal ato.

    ________________________________________________________

    Bons estudos!

  • Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    1 - Competência ou sujeito

    2 - Finalidade

    3 - Forma

    4 - Motivo

    5 - Objeto ou conteúdo

    Atributos ou características dos atos administrativo

    1 - Presunção de legitimidade e veracidade

    2 - Autoexecutoriedade

    3 - Tipicidade

    4 - Imperatividade

    Abuso de poder (Gênero)

    2 espécies:

    Excesso de poder

    Vício na competência

    Extrapola os limites de sua competência

    Desvio de poder

    Vício na finalidade

    Atuação com finalidade diversa daquela prevista em lei ou contrária ao interesse público

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito, tratando-se de requisito vinculado.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Desta forma:

    A. ERRADO.

    Refere-se à presunção de legitimidade.

    B. ERRADO.

    Refere-se à imperatividade.

    C. ERRADO.

    Não faz referência ao atributo da autoexecutoriedade, conforme explicação supra.

    D. CERTO.

    Conforme explicação supra.

    E. ERRADO.

    Refere-se à tipicidade.

    GABARITO: Alternativa D.