-
Questão trata do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial, sob o ângulo da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 17, §7º, da Lei nº 8.429/92, que assim averba: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (...) §7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias”. Ante o exposto, trata-se de questão pontual, razão por que não demanda comentários por demais extensos. Portanto, por expressa imposição legal, a única alternativa correta, em estrita conformidade com o prazo legal, é aquela indicada na letra "c".
GABARITO: C.
-
--> PROPOSTA A AÇÃO DE IMPROBIDADE:
art. 17, parágrafo 7o, da Lei n. 8429/92.
(i) o Juiz antes de receber a denúncia notificará o acusado para apresentar defesa prévia em 15 dias, e poderá:
- rejeitar de plano a petição inicial: -> Apelação.
(somente se tiver convencido de que não há ato de improbidade ou não acha correto a via eleita)
- recebe inicial: -> Agravo.
(será o réu citado para apresentar contestação)
*obs.: Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
-
São prazos importantes nesta legislação:
Ação principal = 30 dias
oferecer manifestação por escrito= 15 dias
PRAZO NOVO TRAZIDO PELO P.A.C 13.964/19 -
possibilidade de solução consensual- 90 (noventa) dias.
-
Desatualizada; Prazo 30 dias.