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ID
3977116
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rasgar, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público e violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, são condutas que sujeitam o infrator à seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • G-E

  • GABARITO- E

    É o tipo de questão que chamo de "CHUTE NO SACO"..

    Tanta coisa a se discutir , mas enfim...

    Inutilização de edital ou de sina

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • Passei direto!

  • acertei na deduçao

  • Tipo de questão QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO do candidato... Matéria na qual podem cobrar tantas coisas....FICA A DICA, elaboradores. Porém, caso tenha tempo de sobra na prova, se consegue chegar à resposta.

  • Não adianta, bancas pequenas cobram penas (às vezes até mesmo as grandes). Independentemente se gostamos ou não.

    Crimes contra a Administração Pública praticados por particular cujas penas são detenção: Desobediência, Desacato, Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e Inutilização de edital ou de sinal.

    Crimes contra a Administração praticados por funcionário público cujas penas são detenção: Peculato culposo, Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, Corrupção passiva (Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem), Prevaricação, Condescendência criminosa, Advocacia administrativa, Violência arbitrária, Abandono de função, Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, Violação de sigilo funcional e Violação do sigilo de proposta de concorrência.

  • A questão exige conhecimento do delito de inutilização de edital ou de sinal (raramente cobrado em provas), previsto no art. 336, do Código Penal (CP).

    Assim dispõe o art. 336, do CP:

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa”.

    Logo, a única alternativa que atende o exposto é a Letra E. As demais estão em desacordo com o mesmo dispositivo.

    Gabarito: Letra E.

  • O quão grave é o cometimento esse crime ? O agente merece iniciar em regime fechado por ter rasgado um documento público ?

  • Concurso Municipal e fraude andam de mãos dadas.

  • Hélio Juinior, foi exatamente a mesma dedução que usei e acertei.
  • Quem grava pena é bandido

  • INUTILIZAÇÃO DE EDITAL É DETENÇÃO 01a01.

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    INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU SINAL

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: 

    Pena - DETENÇÃO, de 01 mês a 01 ano, OU multa.

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    GABARITO ''E''