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G-E
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GABARITO- E
É o tipo de questão que chamo de "CHUTE NO SACO"..
Tanta coisa a se discutir , mas enfim...
Inutilização de edital ou de sina
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
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Passei direto!
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acertei na deduçao
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Tipo de questão QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO do candidato... Matéria na qual podem cobrar tantas coisas....FICA A DICA, elaboradores. Porém, caso tenha tempo de sobra na prova, se consegue chegar à resposta.
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Não adianta, bancas pequenas cobram penas (às vezes até mesmo as grandes). Independentemente se gostamos ou não.
Crimes contra a Administração Pública praticados por particular cujas penas são detenção: Desobediência, Desacato, Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e Inutilização de edital ou de sinal.
Crimes contra a Administração praticados por funcionário público cujas penas são detenção: Peculato culposo, Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, Corrupção passiva (Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem), Prevaricação, Condescendência criminosa, Advocacia administrativa, Violência arbitrária, Abandono de função, Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, Violação de sigilo funcional e Violação do sigilo de proposta de concorrência.
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A questão exige conhecimento do delito de inutilização de edital ou de sinal (raramente cobrado em provas), previsto no art. 336, do Código Penal (CP).
Assim dispõe o art. 336, do CP:
“Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa”.
Logo, a única alternativa que atende o exposto é a Letra E. As demais estão em desacordo com o mesmo dispositivo.
Gabarito: Letra E.
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O quão grave é o cometimento esse crime ? O agente merece iniciar em regime fechado por ter rasgado um documento público ?
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Concurso Municipal e fraude andam de mãos dadas.
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Hélio Juinior, foi exatamente a mesma dedução que usei e acertei.
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Quem grava pena é bandido
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INUTILIZAÇÃO DE EDITAL É DETENÇÃO 01a01.
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INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU SINAL
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - DETENÇÃO, de 01 mês a 01 ano, OU multa.
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GABARITO ''E''