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Lei 8.666/93, Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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Qual é o dispositivo que fundamenta a redação da letra A???
''designado por meio de portaria exarada pela unidade de administração e finanças'' (de onde surgiu isso?)
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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Analisemos cada opção, separadamente:
a) Certo:
De fato, a Lei 8.666/93 prevê, em seu art. 67, o acompanhamento e a fiscalização do contrato por um representante da Administração, designado para tanto. Confira-se:
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição."
Sobre tal designação ser efetivada via portaria da unidade de administração e finanças, cuida-se de técnica que realmente vem sendo largamente empregada, pelos diversos entes federativos.
b) Certo:
A presente assertiva encontra apoio no teor do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 67 (...)
§ 1o O representante da Administração anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados."
Como daí se extrai, o fiscal do contrato, realmente, ostenta competência, em princípio, para a adoção de providências cabíveis, as quais evidentemente devem estar voltadas para o atingimento dos resultados previstos no contrato.
c) Certo:
A presente afirmativa reproduz a norma do art. 67, §2º, da Lei 8.666/93, como abaixo se percebe de sua leitura:
"Art. 67 (...)
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes."
d) Errado:
Esta opção contraria a norma do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, acima transcrita, que confere atribuição ao fiscal do contrato para determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Gabarito do professor: D