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ID
3977536
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) O pedido inicial perante o juizado especial cível por determinação legal sempre será julgado procedente em caso de revelia do requerido.

    >ERRADO, conforme entendimento geral aplicado pelo CPC/2015, que estabelece que nem sempre a revelia produzira seus efeitos, como no caso de direitos indisponíveis, quando, apesar da revelia, não houver provas suficientes do direito alegado pelo autor, dentre outros casos (art. 345 e seguintes, do CPC).

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    (B) Se mostra dispensável a confecção de relatório de sentença perante o Juizado Especial.

    >CERTO, conforme artigo 38, da Lei 9.099/95: A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

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    (C) O projeto de sentença, antes de ser submetido ao crivo do juiz togado, deverá ser posto a apreciação das partes.

    >ERRADO, conforme enunciado 95: Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

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    (D) Se mostra vedada quando da elaboração do projeto de sentença a confecção de relatório de sentença.

    >ERRADO, na verdade, o relatório de sentença é um de seus elementos, inteligência do artigo 489 do CPC, não sendo vedada sua confecção, mas sim dispensada em alguns casos.

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    Qualquer erro, só avisar.

    Gabarito: B.

  • GABARITO B - JEC

    A - o pedido inicial perante o juizado especial cível por determinação legal sempre será julgado procedente em caso de revelia do requerido.

     Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

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    B - Se mostra dispensável a confecção de relatório de sentença perante o Juizado Especial.

         Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

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    C - O projeto de sentença, antes de ser submetido ao crivo do juiz togado, deverá ser posto a apreciação das partes.

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

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    D - Se mostra vedada quando da elaboração do projeto de sentença a confecção de relatório de sentença.

     Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

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  • Só consigo enxergar pronome oblíquo átono iniciando frase.

  • Diz o art. 38 da Lei 9099/95:

            Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Não há necessidade de relatório em sentenças do Juizado Especial.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A revelia, por si só, não gera julgamento procedente automático do pedido.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 38 da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal no Juizado Especial do projeto de sentença ter que ser apreciado pelas partes.

    Diz o art. 40 da Lei 9099/95:

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal para o apontado na questão.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B