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ID
3977545
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando uma pessoa celebra negócio jurídico e, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação, é hipótese do seguinte defeito do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    LESÃO: ocorre quando uma pessoa, sob PREMENTE NECESSIDADE, ou POR INEXPERIÊNCIA se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Vide a questão Q965406 para consolidar o conhecimento.

    A lesão é admitida apenas nos contratos comutativos (prestação certa e determinada), não sendo aplicada aos contratos aleatórios.

    É dispensável o dolo de aproveitamento para configuração da lesão. No entanto, o dolo de aproveitamento está presente na maioria das vezes, pois o beneficiário se aproveita da situação para ter benefício econômico.

    A lesão se diferencia do Estado de Perigo porque este se faz presente quando há risco à PESSOA (integridade física/moral/risco de morte). Já a lesão a premente necessidade está ligada a INTERESSE PATRIMONIAL.

    Vide a questão Q866413 para consolidar o conhecimento.

    Fonte: Meus próprios resumos sobre a matéria. Bom estudo a todos.

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • A LESÃO É UM VÍCIO DE CONSENTIMENTO CARACTERIZADA PELA DESPROPORÇÃO ENTRE AS PRESTAÇÕES NEGOCIAIS ONEROSAS, SEJA POR NECESSIDADE OU POR INEXPERIÊNCIA.

    GERA NULIDADE RELATIVA!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) O erro ou ignorância é a falsa noção da realidade, sendo, pois, considerado um vício de consentimento, que gera a anulabilidade/nulidade relativa do negócio jurídico (art. 171, II do CC). A matéria é tratada no art. 138 e seguintes do CC. Exemplo: Caio emprestou um livro de Direito Civil a Ticio para que ele pudesse estudar para a prova da faculdade. Ticio pensou que Caio havia dado o livro, como presente de aniversário. Incorreta;

    B) Estado de perigo é um vício de consentimento, que gera a anulabilidade/nulidade relativa do negócio jurídico, sendo a matéria tratada no art. 156, dispondo o caput que “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Exemplo: Caio sofreu um grave acidente automobilístico em seu sítio, que fica distante do hospital. Sem veículo, Ticio, irmão de Caio, pediu o carro do vizinho emprestado. O vizinho, ciente da situação, informou que alugaria seu carro por R$ 5.000,00 para aquela noite.

    Quando o vício é mais grave, por ofender preceito de ordem pública, diz-se que o negócio jurídico é nulo de pleno direito, implicando na sua nulidade absoluta. Exemplo: simulação (art. 167 do CC). Incorreta;

    C) Erro é sinônimo de ignorância, juridicamente falando, embora haja diferença. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, a ignorância seria o total desconhecimento dela. Vide comentários feitos na assertiva A. De fato, o erro gera a nulidade relativa do negócio jurídico, ou seja, a anulabilidade (art. 171, II do CC). Incorreta;

    D) “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta" (art. 157 do CC). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. De fato, este vício de consentimento enseja a anulabilidade, isto é, a nulidade relativa do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Incorreta.




    Resposta: D 
  • Complemento:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • ERRO: um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou ao direito; equipara-se à ignorância. No erro, o agente se engana sozinho.

    DOLO: artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.

    COAÇÃO: pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. A coação para viciar o negócio jurídico, há de ser relevante, de fundado temor de dano atual ou iminente e considerável à pessoa envolvida, à sua família ou aos seus bens.

    ESTADO DE PERIGO: quando o negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em perigo, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio. ESTADO DE PERIGO = situação de perigo conhecido da outra parte + onerosidade excessiva. Há dolo de aproveitamento.

    LESÃO: quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. LESÃO = Premente necessidade ou inexperiência + onerosidade excessiva. NÃO há dolo de aproveitamento.

    SIMULAÇÃO: na simulação há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna.

    FRAUDE CONTRA CREDORES: ocorre quando um devedor, em estado de insolvência, maliciosamente se desfaz de seus bens, gratuita ou onerosamente, para não cumprir com as obrigações assumidas juntos aos credores antes do desfazimento.

    Fonte: meus resumos.

    Qualquer erro, informar-me.

  • Gabarito:"D"

    MACETE para decorar os defeitos do negócio jurídico:

    "ERDOLE-ES-FRACO" - erro, dolo, lesão, estado de perigo, fraude e coação+simulação.

  • Art. 157, CC- Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • ERRO: um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou ao direito; equipara-se à ignorância. No erro, o agente se engana sozinho.

    DOLO: artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.

    COAÇÃO: pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. A coação para viciar o negócio jurídico, há de ser relevante, de fundado temor de dano atual ou iminente e considerável à pessoa envolvida, à sua família ou aos seus bens.

    ESTADO DE PERIGO: quando o negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em perigo, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio. ESTADO DE PERIGO = situação de perigo conhecido da outra parte + onerosidade excessiva. Há dolo de aproveitamento.

    LESÃO: quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. LESÃO = Premente necessidade ou inexperiência + onerosidade excessiva. NÃO há dolo de aproveitamento.

    SIMULAÇÃO: na simulação há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna.

    FRAUDE CONTRA CREDORES: ocorre quando um devedor, em estado de insolvência, maliciosamente se desfaz de seus bens, gratuita ou onerosamente, para não cumprir com as obrigações assumidas juntos aos credores antes do desfazimento.

  • Vale lembrar:

    nulidade relativa = anulabilidade.

  • GABARITO D

    VÍCIO DA VONTADE

    • erro, dolo, coação, estado de perigo e a lesão

    VÍCIOS SOCIAIS

    • fraude contra credores e a simulação

    ESTADO DE PERIGO

    • situação de perigo, conhecimento do perigo pela outra parte, onerosidade excessiva
    • exige dolo de aproveitamento

    LESÃO

    • premente necessidade ou inexperiência
    • onerosidade excessiva
    • não exige dolo de aproveitamento