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Gabarito B
Art. 61 da lei 9.099/95
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Correta, B
A - Errada - Competência será determinada pelo LUGAR em que foi praticada a infração penal.
C - Errada - Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento perante o juizado especial é a pena máxima resultado do somatório de cada delito. Nesse sentido:
Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum..." (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371)
D - Errada - São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a DOIS anos.
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Gabarito: Letra B.
A) Errada. De acordo com o artigo 63 da Lei 9.099/95: '' A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.'' Teoria da atividade.
B) Correta. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
C) Errada. Informativo 69. " Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum..." (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371).
D) Errada. Art. 61 da Lei 9.099/95.
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Assertiva B
São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.
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A competência para o JECRIM se baseia em RATIONE LOCI: competência territorial - TEORIA DA ATIVIDADE- sendo determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento perante o juizado especial é a pena máxima resultado do somatório de cada delito.
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Em caso de:
Concurso Material: Soma das penas máximas de cada crime
Concurso Formal: Maior pena somada ao aumento máximo previsto
Crime Continuado: Pena do crime somada ao aumento máximo previsto.
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De acordo com o artigo 63 da Lei 9.099/95: '' A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.'' Teoria da atividade.
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CORREÇÃO A – A competência do juizado será determinada pelo local onde ocorreu a infração
GABARITO B
CORREÇÃO D – Infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e crimes cuja pena máxima cominada seja não superior a dois anos =>2 anos, cumuladas ou não com a multa
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Considerando a forma de abordagem da questão, onde do tema dos Juizados se subdivide outros assuntos, analisar-se-á, na busca pela assertiva correta, onde estão os equívocos das demais; utilizando destaques para melhor visualização. Lembrando que todos os artigos abaixo fazem parte da L. 9099.
A) De acordo com a Lei n. 9.099/95 a competência do juizado será determinada
pelo
lugar do domicílio da vítima.
- Art. 63.
A competência do Juizado será
determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. Ou seja, teoria da atividade.
B) São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções
penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.
- CORRETO. Corresponde exatamente à previsão do art. 61:
Consideram-se infrações penais de menor
potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os
crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou
não com multa.
C) Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento
perante o juizado especial é
a pena máxima em abstrato de cada delito.
- INFO 69.
Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum" (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007)
D) São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções
penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a
três anos.
- Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor
potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os
crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou
não com multa.
Gabarito do professor: alternativa B.
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Infrações penais de menor potencial ofensivo
•Contravenção penal
•Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, com ou sem multa
Competência do jecrim
•Teoria da atividade
•Lugar onde foi praticada a infração penal
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. [teoria da atividade]
CPP -> Teoria do resultado
JECRIM -> Teoria da atividade
FGV/TJ-RJ/2014/Analista Judiciário: Sobre o procedimento sumaríssimo do JECRIM, é correto afirmar que:
a) a competência será determinada pelo local em que a infração for praticada e não pelo lugar da consumação;
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CPP :
Teoria do Resultado local onde se consumou a infração.
Jecrim :
Teoria da atividade local onde foi práticada a infração
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GAB - B -
NO CONCURSO DE CRIMES O QUE VALE É A SOMA FINAL DAS PENAS QUE PODEM SER APLICADAS, PARA SER ACEITA A COMPOSIÇÃO CÍVEL OU TRANSAÇÃO PENAL A SOMA DAS PENAS MÁXIMAS NÃO PODEM SER SUPERIORES A 2 ANOS, JÁ PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO A SOMA DAS PENAS MÍNIMAS NÃO PODEM SER SUPERIORES A 1 ANO.
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