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ID
3977575
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a transação penal é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A transação penal, é uma das quatro medidas despenalizadoras trazidas pela Lei n. 9.099/95

    Assim, a transação penal nada mais é do que um benefício concedido pelo legislador, que, ante ao atendimento de certos requisitos legais, visa o não oferecimento da denúncia e a consequente instauração da ação penal, mediante o cumprimento de penas diversas das restritivas de liberdade ou multas. Tal benefício dá-se através de um ato jurídico entre o autor do fato e o representante do Ministério Público (ou, nos casos de ação penal privada, do querelante), realizado em audiência preliminar, na presença de um magistrado.

    Nesse sentido, Mirabete afirma:

    A transação penal é instituto jurídico novo, que atribui ao Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, a faculdade de dela dispor, desde que atendidas as condições previstas na Lei, propondo ao autor da infração de menor potencial ofensivo a aplicação, sem denúncia e instauração de processo, de pena não privativa de liberdade. (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Juizados Especiais Criminais: Comentários, Jurisprudência e Legislação. 4. ed. São Paulo. Atlas. 2000. p. 117)

    Conforme a Lei 9.099/95 em seu art. 76 parágrafo segundo, inciso II

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

         

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo

  • A) A aceitação de proposta de transação penal terá efeitos civis, valendo como título executivo judicial.

    ERRADO, L 9.099/95, art. 76, § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    B) A aceitação de proposta de transação penal importará em reincidência em caso de cometimento de novo crime no prazo de cinco anos.

    ERRADO, L 9.099/95, art. 76,  § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    C) Será admitida a proposta ainda que tenha sido o autor da infração condenado, por sentença definitiva, pela prática de crime.

    ERRADO, L 9.099/95, art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    D) Não se admitirá a proposta se ficar comprovado ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva de direito ou multa.

    CORRETO, L 9.099/95, art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: (...)

     II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

  • Gab. D

    9.099/95, art. 76, § 2º - Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    (...)

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.

  • A transação não enseja reincidência, mas servirá para impedir nova transação antes do prazo de 5 anos.

  • Não confunda:

    Composição civil dos danos -> título judicial a ser executado no Juízo Cível.

    Transação Penal -> não produz efeitos civis.

  • Gabarito D

    ERRO A - "A aceitação de proposta de transação penal terá efeitos civis, valendo como título executivo judicial.

    O titulo é executado no juízo cível competente"

    ERRO B - "A aceitação de proposta de transação penal importará em reincidência em caso de cometimento de novo crime no prazo de cinco anos."

    A aceitação da proposta não importara em reincidência, sendo registrado apenas para que não seja utilizado o mesmo beneficio no período de 5 anos. Também não constara de antecedentes criminais.

    ERRO C - "Será admitida a proposta ainda que tenha sido o autor da infração condenado, por sentença definitiva, pela prática de crime."

    Não sera admitida a proposta do ministério publico em 3 casos:

    Não indicarem os antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstancias, necessárias e suficientes para adoção da medida

    Ter sido o autor da infração beneficiado por uma proposta de restrição de direitos ou multas a menos de 5 anos

    Ter sido condenado pela pratica de CRIME a uma pena privativa de liberdade em sentença definitiva

  • A fim de compreender o equívoco em cada item, bem como encontrar aquele que responda, analisemos cada assertiva por vez:

    A) A aceitação de proposta de transação penal terá efeitos civis, valendo como título executivo judicial.
    - L 9.099/95, art. 76, § 6º: A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    B) A aceitação de proposta de transação penal importará em reincidência em caso de cometimento de novo crime no prazo de cinco anos.
    - L 9.099/95, art. 76,  § 4º: Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    C) Será admitida a proposta ainda que tenha sido o autor da infração condenado, por sentença definitiva, pela prática de crime.
    - L 9.099/95, art. 76, § 2º: Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    D) Não se admitirá a proposta se ficar comprovado ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva de direito ou multa.
    - CORRETO. Perfeito espelhamento na L 9.099/95, art. 76, § 2º: Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: (...) II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.

    Para embasar o instituto, a doutrina reforça: A transação penal consistirá no oferecimento ao acusado, por parte do Ministério Público, de pena antecipada, de multa ou restritiva de direitos. Não há, ainda, oferecimento de denúncia. Desde logo, sublinhamos que predomina o entendimento de que a transação penal é um direito subjetivo do réu, de modo que, preenchidos os requisitos legais, deve ser oportunizada ao acusado. Ao Ministério Público, como bem define PACELLI, a discricionariedade “é unicamente quanto à pena a ser proposta na transação; restritiva de direitos ou multa, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95 (grifo nosso).
    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Por que a C está errada? Se for condenado definitivamente por crime que não é punido com PPL ele pode ser beneficiado.

  • Ué, o condenado por CRIME mas que não pegou PPL pode obter a transação. Qual erro da C?

  • Transação não gera reincidência nem serve como título executivo extrajudicial.

  • Gostei do jogo sujo dessa banca.

  • Joga sujo, mas joga bonito.