-
GABARITO - D
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-
NO CASO DE TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS PODEM INGRESSAR DE 2 FORMAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO, QUAIS SEJAM:
1) ART. 5º, § 3º, CF - EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS;
2) COMO NORMAS SUPRALEGAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.
-
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL (Câmara dos deputados e senado federal)
2 TURNOS
3/5 DOS VOTOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
-
A questão exige conhecimento acerca dos remédios e garantias assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à forma de aprovação dos tratados/convenções internacionais para que estes sejam equivalentes à emenda constitucional. Vejamos a previsão constitucional quanto a esse instituto:
Art. 5º. [...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
E, agora, vejamos as alternativas:
a) ERRADO. Nesses casos, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (Art. 5º, §3º, CF).
b) ERRADO. Nesses casos, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (Art. 5º, §3º, CF).
c) ERRADO. Os direitos fundamentais provenientes de tratados internacionais, para serem recepcionados na legislação brasileira, necessitam não só que o Brasil seja signatário daquele tratado, mas que haja aprovação interna para definir se ele será equivalente a emenda constitucional ou lei. Assim, após esse procedimento, integra o ordenamento jurídico pátrio, e não afetam a soberania nacional.
d) CORRETO. É necessária a aprovação, em CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS DOS VOTOS dos respectivos membros para que o tratado/convenção internacional sobre os direitos humanos seja equivalente à emenda constitucional. (Art. 5º, §3º, CF)
GABARITO: LETRA “D”
-
Assertiva D
Quando aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-
a questão não falou sobre direitos humanos...!!!??
-
A questão está errada, conforme a (Art. 5º, §3º, CF) é quando tratarem "sobre direitos humanos" a questão não mencionou. Portanto ela será uma norma Supralegal e infraconstitucional.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre aprovação de tratados internacionais sobre direitos humanos.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, vide alternativa A.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, vide alternativa A.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.