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ID
3984937
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em consideração entendimento jurisprudencial e doutrinário a respeito do Poder de Polícia, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    a) ✔O poder de polícia pode se manifestar em sentido amplo : Como toda e qualquer atuação restritiva do

    estado, abrangendo tanto os atos do poder executivo, como também do

    legislativo, em suma de caráter negativo , mas também apresentar caráter positivo como visto em atos de Licenças. (CNH) Além disso, por meio de atos normativos ou concretos: pode manifestar-se pela prática de atos normativos, como é o caso das regras municipais sobre o direito de construir.

    Em relação ao Alvará: é  ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita que o particular pratique determinado ato ou exercite certa atividade, contanto que se sujeite ao poder de polícia.

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    b) Não há obstáculo para que exerça poder de polícia

    O novo CPC , por exemplo, atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais.

    MS 472528 GO (TRE-GO)

     O juiz eleitoral detém poder de polícia para fiscalizar a propaganda eleitoral irregular, mesmo quando a eleição for Regional - Estadual, Federal ou Presidencial.

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    c) O poder de polícia tem como atributo a autoexecutoriedade

    Possibilidade de fazer independente do judiciário.

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    d)As instituições policiais, de um modo geral, representam o poder de polícia do Estado. Tal dispositivo constitucional delineia a existência de dois tipos de polícia: a administrativa e a judiciária, como instituições vinculadas ao Poder Executivo do Estado

    MAS NÃO SE PODE CONFUNDIR POLÍCIA ADM X JUDICIÁRIA.

    QUADRO COMPARATIVO:

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR).

    PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL

  • →  Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.

    ·      Visa a proteção do interesse público.

    ·      Ilícitos de ordem administrativa.

    ·      Como regra é preventiva (evita danos ao interesse público). É repressiva se for descumprida uma determinação.

    ·      Decorre do poder extroverso ou de império – a adm. pública age em pé de desigualdade frente o particular.

    Obs.: O novo CPC atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais, por exemplo.

    Letra B

  • O JUIZ ELEITORAL POSSUI PODER DE POLÍCIA PARA FISCALIZAR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR, MAS NÃO PODE APLICAR MULTA DECORRENTE DESSA IRREGULARIDADE.

  • elaboração de normas regulamentares é poder regulamentar e não de polícia.

  • Assertiva B incorreta:

    Os juízes de direito não podem exercer o Poder de Polícia, pois tal poder é inerente à função administrativa.

  • Letra A está correta ? Errei acreditando que a elaboração de normas regulamentares decorre do Poder Regulamentar/Normativo. Alguém tem alguma explicação para essa afirmação ?
  • Qualquer tentativa de justificar esse gabarito é passar pano pra banca.

  • A questão trata do poder de polícia que é a prerrogativa da administração pública de, na defesa dos interesses de toda a coletividade, restringir o exercício de direitos e atividades por particulares com intuito de garantir o bem-estar de todos. São exemplos de atividades de polícia a vigilância sanitária, a ordenação e fiscalização do trânsito, a ordenação e fiscalização do uso do solo urbano.

    O poder de polícia compreende diferentes ciclos ou fases de polícia: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.

    A ordem de polícia é o ciclo e edição de normas que restrinjam o exercício de direitos e atividades.

    O consentimento de polícia é a fase que compreende atos de concordância do poder público com o exercício, pelo particular, de determinado direito ou atividades, por exemplo, a concessão de licenças e autorizações.

    A fiscalização de polícia é o ciclo que envolve atos de fiscalização para verificação do cumprimento das normas de polícia pelo particular.

    A sanção de polícia é o ciclo que envolve a prática de atos punitivos que sancionem o descumprimento de normas de polícia tais como multas, destruição de coisas, interdição de atividades.

    São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    Discricionariedade se refere ao fato de que muitos atos de polícia são discricionários, isto é, a lei deixa uma margem de liberdade ao gestor público alguma margem de liberdade na sua atuação. Existem, contudo, atos de polícia discricionário.

    Autoexecutoriedade é atributo de algumas medidas de polícia e significa que essas medidas podem ser determinadas e aplicadas imediatamente pela Administração Pública sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Coercibilidade é atributo pelo qual as normas e atos de polícia são obrigatórios e devem ser respeitados por particulares independentemente de sua concordância.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) O Poder de Polícia compreende a realização de atos concretos, a elaboração de normas regulamentares, a fiscalização e a expedição de diversas espécies de autorização (alvará de funcionamento, por exemplo).

    Correta. O poder de polícia compreende diferentes ciclos que envolvem desde a elaboração de normas até a realização de atos concretos de concordância, de fiscalização e de sanção.

    B) Os juízes de direito não podem exercer o Poder de Polícia, pois tal poder é inerente à função administrativa.

    Incorreta. Os juízes de direito são autoridade competente para exercer poder de polícia no órgão judiciário em que atuam, ordenando o espaço, a ordem em audiências e outros atos.

    C) A Administração não depende da intervenção judicial para tornar efetivo o Poder de Polícia.

    Correta. O poder de polícia tem como um de seus atributos a autoexecutoriedade pelo qual muitos atos de polícia, uma vez editados, podem ser imediatamente executados pela Administração Pública sem a necessidade de intervenção do poder judiciário.

    D) A Polícia Judiciária não é diretamente vinculada ao Poder Judiciário.

    Correta. A polícia judiciária é vinculada ao Poder Executivo, sendo órgão de segurança pública responsável pela investigação de infrações penais, não é órgão vinculado ao Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: B.