GABARITO - B
a) ✔O poder de polícia pode se manifestar em sentido amplo : Como toda e qualquer atuação restritiva do
estado, abrangendo tanto os atos do poder executivo, como também do
legislativo, em suma de caráter negativo , mas também apresentar caráter positivo como visto em atos de Licenças. (CNH) Além disso, por meio de atos normativos ou concretos: pode manifestar-se pela prática de atos normativos, como é o caso das regras municipais sobre o direito de construir.
Em relação ao Alvará: é ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita que o particular pratique determinado ato ou exercite certa atividade, contanto que se sujeite ao poder de polícia.
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b) Não há obstáculo para que exerça poder de polícia
O novo CPC , por exemplo, atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais.
MS 472528 GO (TRE-GO)
O juiz eleitoral detém poder de polícia para fiscalizar a propaganda eleitoral irregular, mesmo quando a eleição for Regional - Estadual, Federal ou Presidencial.
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c) O poder de polícia tem como atributo a autoexecutoriedade
Possibilidade de fazer independente do judiciário.
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d)As instituições policiais, de um modo geral, representam o poder de polícia do Estado. Tal dispositivo constitucional delineia a existência de dois tipos de polícia: a administrativa e a judiciária, como instituições vinculadas ao Poder Executivo do Estado
MAS NÃO SE PODE CONFUNDIR POLÍCIA ADM X JUDICIÁRIA.
QUADRO COMPARATIVO:
POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A
POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR).
PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;
REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É
APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).
POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL
→ Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.
· Visa a proteção do interesse público.
· Ilícitos de ordem administrativa.
· Como regra é preventiva (evita danos ao interesse público). É repressiva se for descumprida uma determinação.
· Decorre do poder extroverso ou de império – a adm. pública age em pé de desigualdade frente o particular.
Obs.: O novo CPC atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais, por exemplo.
Letra B
A questão trata do poder de
polícia que é a prerrogativa da administração pública de, na defesa dos interesses
de toda a coletividade, restringir o exercício de direitos e atividades por
particulares com intuito de garantir o bem-estar de todos. São exemplos de
atividades de polícia a vigilância sanitária, a ordenação e fiscalização do
trânsito, a ordenação e fiscalização do uso do solo urbano.
O poder de polícia compreende diferentes ciclos ou fases de polícia: a
ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a
sanção de polícia.
A ordem de polícia é o ciclo e
edição de normas que restrinjam o exercício de direitos e atividades.
O consentimento de polícia é a
fase que compreende atos de concordância do poder público com o exercício, pelo
particular, de determinado direito ou atividades, por exemplo, a concessão de
licenças e autorizações.
A fiscalização de polícia é o
ciclo que envolve atos de fiscalização para verificação do cumprimento das normas
de polícia pelo particular.
A sanção de polícia é o ciclo que
envolve a prática de atos punitivos que sancionem o descumprimento de normas de
polícia tais como multas, destruição de coisas, interdição de atividades.
São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a
autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Discricionariedade se refere ao
fato de que muitos atos de polícia são discricionários, isto é, a lei deixa uma
margem de liberdade ao gestor público alguma margem de liberdade na sua
atuação. Existem, contudo, atos de polícia discricionário.
Autoexecutoriedade é atributo de
algumas medidas de polícia e significa que essas medidas podem ser determinadas
e aplicadas imediatamente pela Administração Pública sem a necessidade de
intervenção do Poder Judiciário.
Coercibilidade é atributo pelo
qual as normas e atos de polícia são obrigatórios e devem ser respeitados por
particulares independentemente de sua concordância.
Vejamos as afirmativas da
questão:
A) O Poder de Polícia compreende a realização de atos concretos, a
elaboração de normas regulamentares, a fiscalização e a expedição de diversas
espécies de autorização (alvará de funcionamento, por exemplo).
Correta. O poder de polícia
compreende diferentes ciclos que envolvem desde a elaboração de normas até a
realização de atos concretos de concordância, de fiscalização e de sanção.
B) Os juízes de direito não podem exercer o Poder de Polícia, pois tal
poder é inerente à função administrativa.
Incorreta. Os juízes de direito
são autoridade competente para exercer poder de polícia no órgão judiciário em
que atuam, ordenando o espaço, a ordem em audiências e outros atos.
C) A Administração não depende da intervenção judicial para tornar
efetivo o Poder de Polícia.
Correta. O poder de polícia tem
como um de seus atributos a autoexecutoriedade pelo qual muitos atos de
polícia, uma vez editados, podem ser imediatamente executados pela
Administração Pública sem a necessidade de intervenção do poder judiciário.
D) A Polícia Judiciária não é diretamente vinculada ao Poder
Judiciário.
Correta. A polícia judiciária é
vinculada ao Poder Executivo, sendo órgão de segurança pública responsável pela
investigação de infrações penais, não é órgão vinculado ao Poder Judiciário.
Gabarito do professor: B.