LEI 8666
Seção II
Da Formalização dos Contratos
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
B) Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, bem como, suas respectivas testemunhas (ERRADO) , a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.
A questão trata dos contratos
administrativos no regime da Lei nº 8.666/1993. Vejamos as afirmativas da
questão:
A) Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições
interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e
registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre
imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de
tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Correta. A alternativa reproduz o
disposto no artigo 60 da Lei nº 8.666/1993. Vale conferir o referido
dispositivo legal:
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão
lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico
dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a
direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em
cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
B) Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus
representantes, bem como, suas respectivas testemunhas, a finalidade, o ato que
autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da
inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas
contratuais.
Incorreta. O artigo 61 da Lei nº
8.666/1993 dispõe o seguinte:
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das
partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua
lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da
inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas
contratuais.
Verificamos que não é necessário
que o contrato mencione o nome das testemunhas das partes.
C) A minuta do futuro contrato não precisa integrar o edital ou ato
convocatório da licitação, uma vez que, somente após o encerramento do processo
licitatório a parte tomará conhecimento do teor da minuta.
Incorreta. De acordo com o artigo
40, §2º, III, da Lei nº 8.666/1993, a minuta do contrato é anexo obrigatório do
edital e constitui parte integrante deste.
D) Os contratos poderão ser alterados, unilateralmente pela
administração quando houver modificação do projeto, mas, nunca das
especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Incorreta. De acordo com o artigo
65, I, da Lei nº 8.666/1993, o contrato pode ser alterado por ato unilateral da
Administração Pública nas seguintes hipóteses: a) quando houver modificação do
projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites
permitidos por esta Lei.
Gabarito do professor: A.
Atenção ! Foi publicada, em 1º de abril de 2021, nova lei de
licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei não revogou
imediatamente a Lei nº 8.666/1993. Determinou que a Lei nº 8.666/1993 só estará
revogada após decorrido o prazo de dois anos a contar do início da vigência da
lei nova. Durante esse prazo de dois anos, portanto, tanto a Lei nº 14.133/2021
quanto a Lei nº 8.666/1993 estarão em vigor e poderão ser objeto de questões de
concurso público.