RESPOSTA: Letra A
A) Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança
B) Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
C) Art. 934, CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
D) Art. 942, CC: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a
responsabilidade
civil.
Sobre o tema, pede-se a
alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
CORRETA, pois, segundo consta
do art. 943 do Código Civil, tanto o direito de exigir a reparação
quanto a obrigação de prestá-la são transmitidas com a herança
aos sucessores.
B)
INCORRETA, pois a
responsabilidade civil é independente da
criminal, ou seja, um mesmo fato pode não acarretar sanção na
esfera penal e acarretar esfera cível, conforme art. 935 do Código Civil.
Art.
935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se
podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem
seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no
juízo criminal.
C)
INCORRETA, pois, em vista do que prevê o art. 934 do Código Civil, o indivíduo
que ressarcir o dano causado por outrem tem o direito de reaver o que
pagou daquele que deu causa ao dano. Todavia, a exceção encontra-se nos casos em que o dano for causado por seu descendente,
absolutamente ou relativamente incapaz.
Em outras palavras, o indivíduo não poderá reaver o valor que ele ressarciu quando se tratar de dano causado por seu descendente, absoluta ou relativamente incapaz.
Art.
934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que
houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for
descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
D)
INCORRETA, pois, caso exista
mais de um causador da ofensa, todos responderão
solidariamente pela
reparação dos danos, e não na medida da sua culpa, como, equivocadamente, afirmado na assertiva. É o que dispõe o art. 942 do Código Civil.
Art.
942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de
outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa
tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela
reparação.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa “A".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação – Planalto.