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ID
3984952
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Letra A

    A) Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

    B) Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    C) Art. 934, CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    D) Art. 942, CC: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

  • Não especificou se o descendente era incapaz ou não....

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a responsabilidade civil.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA,
    pois, segundo consta do art. 943 do Código Civil, tanto o direito de exigir a reparação quanto a obrigação de prestá-la são transmitidas com a herança aos sucessores.


    B) INCORRETA, pois a responsabilidade civil é independente da criminal, ou seja, um mesmo fato pode não acarretar sanção na esfera penal e acarretar esfera cível, conforme art. 935 do Código Civil.


    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    C) INCORRETA, pois, em vista do que prevê o art. 934 do Código Civil, o indivíduo que ressarcir o dano causado por outrem tem o direito de reaver o que pagou daquele que deu causa ao dano. Todavia, a exceção encontra-se nos casos em que o dano for causado por seu descendente, absolutamente ou relativamente incapaz. 
    Em outras palavras, o indivíduo não poderá reaver o valor que ele ressarciu quando se tratar de dano causado por seu descendente, absoluta ou relativamente incapaz. 



    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


    D) INCORRETA, pois, caso exista mais de um causador da ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos, e não na medida da sua culpa, como, equivocadamente, afirmado na assertiva. É o que dispõe o art. 942 do Código Civil. 

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.