Gabarito: C
A) O possuidor com justo título não tem a favor de si a presunção de boa-fé. (Errado)
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
B) É detentor aquele que tem de fato o exercício de um dos poderes inerentes à propriedade. (Errado)
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
C) Ao sucessor singular é permitido unir a sua posse a do antecessor, para os efeitos legais. (Certo)
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
D) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. (Errado)
Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a posse.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão
vejamos:
A)
INCORRETA, pois, o contrário do afirmado na assertiva, o
possuidor com justo título tem a presunção de boa-fé, salvo prova em
contrário, ou quando a lei expressamente vedar essa presunção, nos termos no artigo 1.201, parágrafo único, do Código Civil:
Art.
1.201, Parágrafo único. O possuidor com justo título tem
por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei
expressamente não admite esta presunção.
B) INCORRETA, pois o
detentor é aquele conserva a posse de um objeto em nome de outra pessoa e
seguindo suas ordens.
Assim, o detentor não tem posse, e,
por consequência, não tem nenhum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que,
achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome
deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
C) CORRETA, pois ao sucessor singular, ou seja, aquele que
recebe um patrimônio específico do falecido através da sucessão, é permitido
unir a sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Art. 1.207. O sucessor universal continua de
direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua
posse à do antecessor, para os efeitos legais.
D) INCORRETA, pois, quando o indivíduo detém
a posse do imóvel, presume-se também a
posse das coisas móveis que nele estiverem, até que haja prova em
contrário, de acordo com artigo 1.209 do Código Civil.
GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n°
10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação –
Planalto.