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ID
3984967
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A confissão pode ser realizada:

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão está classificada errada (é de proc civil e não de proc penal)

    Porque: quanto a confissão, o primeiro requisito se refere ao caráter personalíssimo da confissão: somente o acusado pode confessar o fato delituoso, sendo vedada a confissão por procuração, fato esse que diferencia da confissão do processo civil.

    A propósito, confira-se o magistério de TOURINHO FILHO (p. 293):

    No Processo Civil, admite-se, até, a confissão por intermédio de mandatário com poderes especiais, conforme prescreve o art. 349, parágrafo único do CPC. No Processo Penal, isso não é possível, não só porque a confissão, no campo penal, é um ato processual personalíssimo, como também porque há em jogo interesse público e, por isso mesmo, indisponível. Não é possível, pois, confessar por intermédio de procurador, por mais extensos e especiais que sejam os poderes a ele conferidos.

    Já a espontaneidade, que também se confunde com uma característica da confissão, nas palavras de Renato Brasileiro de LIMA, significa que “não pode haver qualquer forma de constrangimento físico e/ou moral para que o acusado confesse a prática do fato delituoso. Aliás (...) constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa” (p. 982).

    Portanto, para que a confissão seja válida é necessário o preenchimento dos requisitos formais e intrínsecos.

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7428/Da-confissao-no-direito-processual-penal#:~:text=O%20primeiro%20se%20refere%20ao,da%20confiss%C3%A3o%20do%20processo%20civil.

  • Uma das características da confissão no CPP é ser personalíssima, logo a alternativa correta é letra "A".

  • Alternativa B

    A confissão pode ser realizada: Pela própria parte ou por mandatário com poderes especiais.

    Espontânea: é a feita diretamente por uma das partes, ou por “representante com poder especial” (art. 390, § 1º); no curso do processo e, em regra, mediante petição escrita. Resulta, portanto, de iniciativa de quem confessa; efetiva-se em juízo, podendo ocorrer em qualquer momento ou grau de jurisdição, até quando a prolatação da sentença definitiva. Seja por escrito, ou oralmente, será a confissão espontânea, necessariamente, reduzida a termo.”

    (Artur Barbosa da Silveira, 2017)

  • GABARITO B

     Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

  • Essa é sobre CPC, amigos.

  • A questão em comento versa sobre confissão e quem pode realiza-lá.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 390, §1º, do CPC:

    “Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A parte e procurador com poderes especiais pode confessar, segundo o art. 390, §1º, do CPC.

    LETRA B- CORRETA. A parte e procurador com poderes especiais pode confessar, segundo o art. 390, §1º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A parte e procurador com poderes especiais pode confessar, segundo o art. 390, §1º, do CPC. Cabe confissão extrajudicial.

    LETRA D- INCORRETA. A parte e procurador com poderes especiais pode confessar, segundo o art. 390, §1º, do CPC. Não cabe confissão em direitos indisponíveis.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Gabarito: B

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

  • Confissão espontânea: parte ou representante com poderes especiais;

    Confissão provocada: apenas a parte - termo de depoimento pessoal.

  • GABARITO: B

    Art. 390, § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.