QUESTÃO COM GABARITO ERRADO:
O artigo 50, da Lei 9.099/95, estabelece que: "Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. Assim, o gabarito, que dá como certa a alternativa "A", está errado.
Por seu turno, o artigo 42, da mesma lei, confirma que a alternativa correta é a letra "B".
GABARITO B (meu) - GABARITO OFICIAL INCORRETO
A- Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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B- Todos os recursos deverão ser interpostos na forma escrita.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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C- Todos os recursos independem de preparo.
Art. 54. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
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D- Cabem embargos de declaração em caso de omissão, obscuridade, contradição e dúvida.
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. - "E.M O.C.O"
CPC/15 Art. 1.022.Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
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