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ID
3984979
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não podem alegar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 52, inciso IX: O devedor poderá oferecer embargos , nos autos da execução, versando sobre:

    a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

    b) manifesto excesso de execução;

    c) erro de cálculo;

    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

  • Decorei as hipoteses como FAMA ECA!

    Fa - falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

    Ma - manifesto excesso de execução;

    E - erro de cálculo;

    Ca - causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença

  •  ART. 52

    IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

            a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

            b) manifesto excesso de execução;

            c) erro de cálculo;

            d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais estaduais e, mais especificamente, às disposições que dizem respeito à execução. Os embargos à execução, meio de defesa nessa fase processual, estão previstos no art. 52, IX, que elenca as matérias que podem ser neles veiculadas, senão vejamos:  

    Art. 52, IX. O devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
    a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;
    b) manifesto excesso de execução;
    c) erro de cálculo;
    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

    Confome se nota, dentre as alternativas trazidas pela questão apenas a penhora incorreta não consta neste rol como uma matéria possível de ser alegada em sede de embargos à execução.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

    a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

    b) manifesto excesso de execução;

    c) erro de cálculo;

    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.