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Artigo 52, inciso IX: O devedor poderá oferecer embargos , nos autos da execução, versando sobre:
a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;
b) manifesto excesso de execução;
c) erro de cálculo;
d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
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Decorei as hipoteses como FAMA ECA!
Fa - falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;
Ma - manifesto excesso de execução;
E - erro de cálculo;
Ca - causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença
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ART. 52
IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;
b) manifesto excesso de execução;
c) erro de cálculo;
d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
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A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais estaduais e, mais especificamente, às disposições que dizem respeito à execução. Os embargos à execução, meio de defesa nessa fase processual, estão previstos no art. 52, IX, que elenca as matérias que podem ser neles veiculadas, senão vejamos:
Art. 52, IX. O devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;
b) manifesto excesso de execução;
c) erro de cálculo;
d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Confome se nota, dentre as alternativas trazidas pela questão apenas a penhora incorreta não consta neste rol como uma matéria possível de ser alegada em sede de embargos à execução.
Gabarito do professor: Letra C.
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GABARITO: C
Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;
b) manifesto excesso de execução;
c) erro de cálculo;
d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.