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ID
3984982
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das custas e demais despesas do processo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A- Os recursos independem de preparo.

    Art. 54.    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    __________

    B- O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            __________

    C- Mesmo que a parte seja condenada em litigância de má-fé, ainda assim não haverá condenação em custas processuais e honorários advocatícios.

     Art. 55 Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

    __________

    D- Não se admite a dilação de prazo para a comprovação do pagamento das custas.

    Art. 42.  § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    __________

  • GABARITO B

    A- Os recursos independem de preparo.

    Art. 54.   Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    __________

    B- O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            __________

    C- Mesmo que a parte seja condenada em litigância de má-fé, ainda assim não haverá condenação em custas processuais e honorários advocatícios.

     Art. 55 Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

    __________

    D- Não se admite a dilação de prazo para a comprovação do pagamento das custas.

    Art. 42. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

  • A)  Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

     § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    B) Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    C)  Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    D)Art. 42. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 54:

    “ Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O recurso no Juizado Especial não dispensa preparo. Diz o art. 42 da Lei 9099/95:

    “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

     § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção."

    LETRA B- CORRETO. Reproduz a mentalidade o art. 54 da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETO. Condenada em litigância de má-fé, a parte sucumbente responde por custas, despesas e honorários advocatícios.

    Diz o art. 55 da Lei 9099/95:

    “Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa."

    LETRA D- INCORRETO. Admite-se dilação, de 48 horas, conforme expresso no art. 42, §1º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 54:

    “ Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O recurso no Juizado Especial não dispensa preparo. Diz o art. 42 da Lei 9099/95:

    “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

     § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção."

    LETRA B- CORRETO. Reproduz a mentalidade o art. 54 da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETO. Condenada em litigância de má-fé, a parte sucumbente responde por custas, despesas e honorários advocatícios.

    Diz o art. 55 da Lei 9099/95:

    “Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa."

    LETRA D- INCORRETO. Admite-se dilação, de 48 horas, conforme expresso no art. 42, §1º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 54, Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    b) CERTO: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    c) ERRADO: Art. 55, Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé;

    d) ERRADO: Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.