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ID
3984985
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do pedido no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - artigo 14, parágrafo segundo: É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    LETRA B - artigo 14: O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    LETRA C - artigo 14, parágrafo primeiro: Do pedido constarão, de forma simples e linguagem acessível: I) nome, qualidade e endereço das partes; II) os fatos e fundamentos, de forma sucinta; III) o objeto e seu valor.

    LETRA D - GABARITO - artigo 15: Os pedidos mencionados no artigo 3 desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • GABARITO D - Lei nº 12.153/09 Juizados Especiais da Fazenda Pública

    A- O mandato dos juízes é de três anos;

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    B- Deverá ser observada, apenas, a lista de antiguidade para fins de designação de seus juízes;

    Art. 17. § 1  A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    _____________

    C- Pode ser composta por juízes e desembargadores que manifestem expresso interesse no cargo.

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    D- Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da turma recursal.

    Art. 17.§ 2  Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

  • A)  Art. 14.  § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    B) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    C)   § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

        I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

        II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

        III - o objeto e seu valor.

    D) Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • A questão em comento versa sobre pedido no Juizado Especial.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 15 da Lei 9099/95:

    “Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Cabe pedido genérico em sede de Juizados Especiais.

    Diz o art. 14, §2º da Lei 9099/95:

    “Art. 14. (...)

      § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação."

    LETRA B- INCORRETO. Admite-se pedido oral em Juizado Especial.

    Diz o art. 14 da Lei 9099/95:

    “Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado."

    LETRA C- INCORRETO. A petição inicial do Juizado Especial pode ser mais singela. O Juizado é cercado de menos formalismo e possui mais simplicidade.

    Diz o art. 14, §1º, da Lei 9099/95:

    “Art. 14

    (...) §1º:

    Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

        I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

        II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

        III - o objeto e seu valor.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 15 da Lei 9099/95.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Significado de Pormenorizado

    adjetivo Que se pormenorizou; que expressa muitos detalhes; detalhado. Apresentado com minúcia, completamente descrito, contado; relatado, narrado, exposto: caso pormenorizado.

  • A)  Art. 14.  § 2º É LÍCITO FORMULAR PEDIDO GENÉRICO quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    B) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.

    C)   § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

        I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

        II - os fatos e os fundamentos, DE FORMA SUCINTA;

        III - o objeto e seu valor.

    D) Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    b) ERRADO: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    c) ERRADO: Art. 14, § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    d) CERTO: Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.