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ID
3984988
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - Lei nº 12.153/09 Juizados Especiais da Fazenda Pública

    A- O mandato dos juízes é de três anos;

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    B- Deverá ser observada, apenas, a lista de antiguidade para fins de designação de seus juízes;

    Art. 17. § 1  A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    _____________

    C- Pode ser composta por juízes e desembargadores que manifestem expresso interesse no cargo.

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    D- Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da turma recursal.

    Art. 17.§ 2  Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

    _____________

  • GABARITO D - Lei nº 12.153/09 Juizados Especiais da Fazenda Pública

    A- O mandato dos juízes é de três anos;

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    B- Deverá ser observada, apenas, a lista de antiguidade para fins de designação de seus juízes;

    Art. 17. § 1  A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    _____________

    C- Pode ser composta por juízes e desembargadores que manifestem expresso interesse no cargo.

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    D- Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da turma recursal.

    Art. 17.§ 2  Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública, Turmas Recursais e critérios de composição e funcionamento.

    A resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

    É importante destacar o exposto no art. 17, §2º, da Lei 12153/09:

    “Art. 17.(...)

    § 2  Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal."

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O mandato é de 02 anos.

    Diz o art. 17 da Lei 12153/09:

    “Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais."

    LETRA B- INCORRETA. Não é só o critério de antiguidade que é observado. Diz o art. 17, §1º, da Lei 9099/95:

     Art. 17 (...)

    § 1  A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    LETRA C- INCORRETA. As Turmas Recursais são compostas apenas por juízes. É o expresso no art. 17 da Lei 12153/09.

    LETRA D- CORRETA. De fato, via de regra, não há recondução nas Turmas Recursais, salvo quando não houver outro juiz na sede da turma recursal.

    Diz o art. 17, §2º, da Lei 9099/95:

     Art. 17. (...)

    § 2  Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    b) ERRADO: Art. 17, § 1o A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    c) ERRADO: Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    d) CERTO: Art. 17, § 2o Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.