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GABARITO D - Lei nº 12.153/09 Juizados Especiais da Fazenda Pública
A- O mandato dos juízes é de três anos;
Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
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B- Deverá ser observada, apenas, a lista de antiguidade para fins de designação de seus juízes;
Art. 17. § 1 A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.
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C- Pode ser composta por juízes e desembargadores que manifestem expresso interesse no cargo.
Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
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D- Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da turma recursal.
Art. 17.§ 2 Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.
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GABARITO D - Lei nº 12.153/09 Juizados Especiais da Fazenda Pública
A- O mandato dos juízes é de três anos;
Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
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B- Deverá ser observada, apenas, a lista de antiguidade para fins de designação de seus juízes;
Art. 17. § 1 A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.
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C- Pode ser composta por juízes e desembargadores que manifestem expresso interesse no cargo.
Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
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D- Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da turma recursal.
Art. 17.§ 2 Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.
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A questão em comento versa sobre
Juizados Especiais da Fazenda Pública, Turmas Recursais e critérios de
composição e funcionamento.
A resposta está na literalidade
da Lei 12153/09.
É importante destacar o exposto
no art. 17, §2º, da Lei 12153/09:
“Art. 17.(...)
§ 2 Não será permitida a recondução, salvo quando
não houver outro juiz na sede da Turma Recursal."
Diante do exposto, cabe apreciar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. O mandato é
de 02 anos.
Diz o art. 17 da Lei 12153/09:
“Art. 17. As Turmas Recursais do
Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no
primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito
Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por
juízes do Sistema dos Juizados Especiais."
LETRA B- INCORRETA. Não é só o
critério de antiguidade que é observado. Diz o art. 17, §1º, da Lei 9099/95:
Art. 17 (...)
§ 1 A designação dos juízes das Turmas Recursais
obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.
LETRA C- INCORRETA. As Turmas
Recursais são compostas apenas por juízes. É o expresso no art. 17 da Lei
12153/09.
LETRA D- CORRETA. De fato, via de
regra, não há recondução nas Turmas Recursais, salvo quando não houver outro
juiz na sede da turma recursal.
Diz o art. 17, §2º, da Lei
9099/95:
Art. 17. (...)
§ 2 Não será permitida a recondução, salvo quando
não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
b) ERRADO: Art. 17, § 1o A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.
c) ERRADO: Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
d) CERTO: Art. 17, § 2o Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.